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quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Trabalho da delegada de Patos é citado em Nova Iorque


A delegada da Mulher de Patos, Iumara Bezerra Gomes, teve sua contribuição para o documento “Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica contra a Mulher com base na Lei 11.340/2006” citado pelo Governo Brasileiro na 9ª Sessão do Comitê para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, evento ocorrido este ano na cidade de Nova Iorque – EUA. O documento apresentado pelo Brasil lista as ações governamentais, destacando no item 29, páginas 36 e 37, o trabalho Manual elaborado pela Delegada Titular da Delegacia da Mulher do Município de Patos - PB
Ao citar o manual, o texto entregue ao Comitê diz o seguinte: “A SPM tem apoiado a divulgação de publicações que divulguem a nova Lei, a exemplo do manual “Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica contra a Mulher com base na Lei 11.340/2006”, desenvolvido pela Delegada de Polícia Civil da Paraíba, Iumara Bezerra Gomes, para a aplicação da Lei Maria da Penha pelos(as) profissionais das delegacias.”
No evento realizado em Nova Iorque o Governo Brasileiro foi representado pela Ministra Nilcéia Freire, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres – SPM, e técnicas de diferentes Ministérios que a acompanharam.

Medidas contra a discriminação

A Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres é um documento adotado em 1979 pela Assembléia Geral da ONU, no qual foi definido o que constitui discriminação contra as mulheres e foi apresentada uma agenda de atividades nacionais visando acabar com essa discriminação.
Os países que ratificaram ou aceitaram os termos da convenção estão obrigados legalmente a colocar suas providências em prática. Estão comprometidos também a apresentar relatórios nacionais, pelo menos a cada quatro anos, que comprovem as medidas implantadas para cumprir suas obrigações no tratado.
O BRASIL E O CUMPRIMENTO DA CEDAW - O Brasil somente ratificou a assinatura como Estado membro da Convenção em 1994, sendo, portanto, a segunda participação oficial do Estado brasileiro na apresentação de relatórios de políticas públicas e programas voltados ao combate da discriminação contra a mulher.
Nas sessões do Comitê CEDAW os Estados parte apresentam seus relatórios respondendo a questionamentos formulados. Após este processo o Comitê faz as recomendações ao Brasil para que o governo tome medidas e cumpra através de programas o que a Convenção prevê no sentido do combate a discriminação contra as mulheres.

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