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segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Call Centers: consumidores só poderão esperar até um minuto para serem atendidos


Agora é pra valer. De acordo com informações do Procon Estadual da Paraíba, a partir desta segunda-feira, dia 1º de dezembro, o consumidor que acessar os serviços de atendimento telefônico, os call centers, terão ao seu favor novas regras que padronizam os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).
O cliente poderá esperar no máximo um minuto para ter sua ligação transferida a um atendente para resolver o seu problema. No caso dos serviços bancários e cartões de crédito, no entanto, o tempo de espera ao telefone será menor, de 45 segundos.

Orientando consumidor

Antes que as reclamações dos consumidores venham à tona, o Procon deve lançar na próxima semana um programa de orientações aos consumidores, porque todas as empresas call center já passaram pelo prazo de adequação para os novos serviços.
Pela lei, elas devem ter capacitado seus funcionários a atenderem com eficiência os consumidores. Os prazos foram fixados em portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, regulamentando um dos principais pontos do decreto que estabeleceu regras para o funcionamento desse tipo de serviço.O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho e as regras passam a valer a partir de 1º de dezembro (segunda-feira) para os setores regulados, como telefonia, aviação civil, energia, bancos, transportes terrestres, planos de saúde e TV a cabo.

Órgãos prontos para receber denúncias

As entidades de defesa do consumidor, como os Procons, e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, estarão prontos para fiscalizar e receber denúncias de descumprimento das regras. As punições às empresas que desrespeitarem as regras serão duras. Pela lei, as empresas que não seguirem o decreto estão sujeitas a multas de R$ 200,00 a R$ 3 milhões, segundo o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso dos bancos, a portaria estabelece ainda que, nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem feriados e no quinto dia útil de cada mês (dia em que normalmente as empresas depositam o salário dos funcionários), o prazo máximo poderá chegar a 90 segundos. A flexibilização foi justificada porque nesses dias há um aumento considerável de movimentação bancária.

24 horas funcionando

Conforme a assessoria do Procon, nas situações em que ocorram “problemas sistêmicos”, como por exemplo, a queda de energia elétrica em uma região, o limite de espera do consumidor num call center do serviço de energia deixará de existir. E, para cancelar algum serviço, o consumidor deve ter a opção de cancelar imediatamente o serviço e qualquer demanda deve ter resposta no prazo de cinco dias úteis.
Deve haver um canal único de atendimento para todos os serviços ou pacote de serviços oferecidos e o atendimento por telefone deve funcionar 24 horas, sete dias por semana. As entidades filantrópicas que usam o telemarketing para pedir doações não estão sujeitas à lei.
Fonte: Secom/PB
foto:tsservicos.wordpress.com

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