Compromisso com a verdade dos fatos

Bem-vindo ao blog Garimpando Palavras

domingo, 10 de maio de 2009

TSE pede pauta para julgar inelegibilidade do prefeito Jota Junior



O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, já pediu pauta para julgamento do Recurso Ordinário 1526, interposto pelo prefeito de Bayeux, Jota junior (foto), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que decretou a sua inelegibilidade por três anos, a partir de outubro de 2006.
O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral é pelo não provimento do recurso. Esta semana saiu uma decisão do TSE favorável a Jota Júnior no julgamento de um outro processo.
Já com relação ao RO 1526, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba acusa Jota Junior da prática de abuso de poder político e econômico, corrupção e coação eleitoral ilícita de sufrágio.
Ele foi acusado de montar “um esquema criminoso de compra de votos através da exoneração de servidores que não votassem e não engajassem na campanha do seu irmão, José Carlos de Souza, candidato a deputado estadual”.
O Ministério Público alegou que o modo de operação se prendia à realização de reuniões com servidores, nas quais teriam sido fornecidas listas “onde os servidores deveriam, sob pena de demissão ou qualquer outra punição, fornecer, além dos seus dados eleitorais, os de mais dez pessoas que se comprometeriam a votar no candidato do prefeito. Os que não fornecessem seriam exonerados do cargo ou da função pública”.
Jota Júnior se defende alegando que as reuniões eram lícitas, com caráter administrativo e sem a presença do seu irmão. Alegou ainda que mesmo que se concluísse pela sua responsabilidade, não foi demonstrada a potencialidade lesiva da conduta para influir no resultado do pleito, uma vez que o seu irmão não conseguiu ser eleito deputado estadual.
Para a Procuradoria Geral Eleitoral, “o fato de o beneficiado com as condutas ilícitas não ser eleito não é hábil, por si, a descaracterizar a potencialidade lesiva das referidas condutas”.
Observou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do AG n° 6634, consignou expressamente que, para a configuração da potencialidade para macular o resultado das urnas, não importa “se o autor da conduta ou o candidato beneficiado foi ou não vitorioso”.

Lana Caprina
Foto:paraibanews

Nenhum comentário:

Arquivo do blog