Compromisso com a verdade dos fatos

Bem-vindo ao blog Garimpando Palavras

sábado, 12 de dezembro de 2009

Projeto pode tornar Cássio inelegível


Caso fosse aprovado ainda este ano ou no início do próximo, o projeto de lei complementar de iniciativa popular que amplia o leque de inelegibilidades previstas, vedando o registro de candidatos com "ficha-suja", o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), por exemplo, não poderia tentar renovar o mandato conquistado nas eleições de 2002.

Os ex-governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas campanhas de 2006, também não poderiam registrar suas candidaturas a qualquer cargo eletivo no pleito do ano que vem.

O senador Azeredo seria atingido pelo inciso "e" do artigo 1º do projeto de lei - apresentado ao Congresso em setembro, com mais de 1,3 milhão de assinaturas - por ter "contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado" pela prática de crime contra a "a administração pública" e "o patrimônio público".

Jackson Lago e Cássio Cunha Lima, por sua vez, estariam incursos no inciso "d" do mesmo artigo do projeto de lei que torna inelegíveis "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".

Caso venha a ter o mandato cassado por crime responsabilidade, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), não poderia se candidatar a nenhum pleito nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual foi eleito.

Se, em 2006, já vigorassem os casos de inelegibilidade constantes do projeto destinado a alijar do processo eleitoral os candidatos com "fichas sujas", o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e Marta Suplicy (PT) não teriam disputado o cargo naquele ano.

Entenda
Mesmo que o projeto de lei complementar em causa venha a ser aprovado pelo Congresso, tem-se como certo que será logo objeto de ações de inconstitucionalidade. Até por que, em agosto do ano passado, o STF decidiu, por nove votos a dois, que a Justiça Eleitoral não pode negar registro a candidato que seja réu em processo criminal ou de improbidade administrativa, ou tenha sido condenado, em instância inferior, sem que a sentença tenha "transitado em julgado".

Esse entendimento da ampla maioria do Supremo foi adotado no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defendia a tese de que não era necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz eleitoral negasse o registro de candidatos com "fichas sujas".

Para Celso de Mello, "o sistema judicial brasileiro não tolera processos condenatórios irrecorríveis e não aceita a transgressão do dogma da presunção de inocência".

O ministro Ayres Britto, que acumula o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, não conseguiu impor a sua tese de que tal presunção não pode ser "absoluta", porque, na Constituição, ela teria como referência a área penal, e não a eleitoral.

Do Terra 

Foto:lana19.loveblog.com.br

Nenhum comentário:

Arquivo do blog