Ascom
Tramita na 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba ação contra o ex-prefeito de Teixeira (PB) José Elenildo Queiroz e mais três servidores públicos, por superfaturamento e fraude na licitação de compra de ambulância para o município, localizado a 302 km da capital. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF).
Conforme investigações, as irregularidades ocorreram na execução do Convênio nº 1263/01, firmado com o Ministério da Saúde, em dezembro de 2001, no valor de R$ 80 mil. O município ofereceu R$ 8 mil de contrapartida para a aquisição de ambulância, orçada em R$ 88 mil.
Três meses depois, José Elenildo Queiroz propôs ao Ministério da Saúde o aumento da contrapartida do município, de oito para dezesseis mil reais, determinando a abertura de crédito adicional suplementar da prefeitura, no valor de R$ 39 mil, para comprar, além da ambulância, um micro-ônibus médico e odontológico ambos orçados em R$ 119 mil.
No entanto, ao licitar a aquisição dos veículos, o ex-prefeito cometeu diversas irregularidades, dentre elas a ausência de pesquisa de preço de mercado, o que propiciou a ocorrência de superfaturamento na aquisição das ambulâncias. Para o Ministério Público, a ausência da pesquisa de preço de mercado foi proposital para facilitar a realização dos atos de improbidade pelos réus, uma vez que o objetivo da organização criminosa “Sanguessuga” era justamente o superfaturamento das ambulâncias, sendo essa uma prova do modo como a quadrilha agia.
O Ministério Público Federal pediu que o ex-prefeito e os servidores Elifrâncio Dantas de Sousa, Lindomar Bento da Silva e Evaldo Nunes Marcelino, então integrantes da comissão de licitação municipal na época das irregularidades, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano material causado aos cofres públicos, em valores atualizados, com juros e correção monetária, além de terem suspensos os direitos políticos e serem proibidos de contratar com o poder público.
Veículo usado - Destaca-se o fato de que o micro-ônibus adquirido, ao invés de ser novo, era usado, o que facilitou bastante o superfaturamento, vez que o preço do veículo usado não é tabelado e o valor de um bem usado é aferido por diversos fatores como o estado de conservação, o que, segundo apurou-se, não foi observado pelo então prefeito de Teixeira.
Além disso, também verificou-se, dentre as irregularidades mais graves, a falta de publicidade na divulgação da abertura da tomada de preço, ausência de recebimento dos editais por parte do responsável da empresa licitante, propostas não apresentadas pela empresa licitante, nota fiscal sem o atesto de recebimento dos bens, ausência da documentação de constituição da empresa licitante e relativa à habilitação, empenhos realizados antes da homologação e adjudicação do certame, nota fiscal sem o atesto de recebimento dos bens e nota fiscal expedida antes de homologada a licitação.
De acordo com relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denassus) e Controladoria-Geral da União, a conduta dos réus causou o prejuízo de R$ 7.336,98, no mínimo, não se podendo aferir o restante do prejuízo por não ter havido pesquisa de preço de mercado.
Empresa do grupo Domanski – Segundo consta na ata do processo licitatório, apenas a empresa Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda compareceu à abertura, habilitação e recebimento de propostas do certame, de modo que foi a única habilitada, sendo vencedora da licitação Tomada de Preços n.º 004/2002.
A empresa, representada por Silvestre Domanski, faz parte dos grupos de empresas que executavam o esquema de fraudes conhecido como “Máfia das ambulâncias” sendo eles o Grupo Planam, o Grupo Domanski, o Grupo Lealmaq e o Grupo Unisaúde.
A “máfia das ambulâncias”, era uma organização criminosa composta de parlamentares federais, prefeitos, empresários, membros de comissões de licitação e servidores públicos lotados nas áreas de aprovação de projetos técnicos que fraudavam licitações relacionadas à aplicação de verbas da Saúde na maioria dos municípios brasileiros.
A quadrilha apresentava de uma espécie de “kit de licitação” no qual havia a elaboração prévia de todos os formulários necessários para o processamento de todas as etapas de um processo de licitação, notadamente na modalidade carta-convite. Os formulários eram submetidos às comissões permanentes de licitação e prefeitos para a necessária homologação, possibilitando o superfaturamento, a partir do qual os recursos seriam repartidos entre os participantes do esquema.
Todos já respondem a processo criminal derivado da Operação Máfia das Sanguessugas na Justiça Federal do Mato Grosso. Também na esfera cível tramitam centenas de ações de improbidade contra os empresários integrantes da quadrilha.
Conforme investigações, as irregularidades ocorreram na execução do Convênio nº 1263/01, firmado com o Ministério da Saúde, em dezembro de 2001, no valor de R$ 80 mil. O município ofereceu R$ 8 mil de contrapartida para a aquisição de ambulância, orçada em R$ 88 mil.
Três meses depois, José Elenildo Queiroz propôs ao Ministério da Saúde o aumento da contrapartida do município, de oito para dezesseis mil reais, determinando a abertura de crédito adicional suplementar da prefeitura, no valor de R$ 39 mil, para comprar, além da ambulância, um micro-ônibus médico e odontológico ambos orçados em R$ 119 mil.
No entanto, ao licitar a aquisição dos veículos, o ex-prefeito cometeu diversas irregularidades, dentre elas a ausência de pesquisa de preço de mercado, o que propiciou a ocorrência de superfaturamento na aquisição das ambulâncias. Para o Ministério Público, a ausência da pesquisa de preço de mercado foi proposital para facilitar a realização dos atos de improbidade pelos réus, uma vez que o objetivo da organização criminosa “Sanguessuga” era justamente o superfaturamento das ambulâncias, sendo essa uma prova do modo como a quadrilha agia.
O Ministério Público Federal pediu que o ex-prefeito e os servidores Elifrâncio Dantas de Sousa, Lindomar Bento da Silva e Evaldo Nunes Marcelino, então integrantes da comissão de licitação municipal na época das irregularidades, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano material causado aos cofres públicos, em valores atualizados, com juros e correção monetária, além de terem suspensos os direitos políticos e serem proibidos de contratar com o poder público.
Veículo usado - Destaca-se o fato de que o micro-ônibus adquirido, ao invés de ser novo, era usado, o que facilitou bastante o superfaturamento, vez que o preço do veículo usado não é tabelado e o valor de um bem usado é aferido por diversos fatores como o estado de conservação, o que, segundo apurou-se, não foi observado pelo então prefeito de Teixeira.
Além disso, também verificou-se, dentre as irregularidades mais graves, a falta de publicidade na divulgação da abertura da tomada de preço, ausência de recebimento dos editais por parte do responsável da empresa licitante, propostas não apresentadas pela empresa licitante, nota fiscal sem o atesto de recebimento dos bens, ausência da documentação de constituição da empresa licitante e relativa à habilitação, empenhos realizados antes da homologação e adjudicação do certame, nota fiscal sem o atesto de recebimento dos bens e nota fiscal expedida antes de homologada a licitação.
De acordo com relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denassus) e Controladoria-Geral da União, a conduta dos réus causou o prejuízo de R$ 7.336,98, no mínimo, não se podendo aferir o restante do prejuízo por não ter havido pesquisa de preço de mercado.
Empresa do grupo Domanski – Segundo consta na ata do processo licitatório, apenas a empresa Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda compareceu à abertura, habilitação e recebimento de propostas do certame, de modo que foi a única habilitada, sendo vencedora da licitação Tomada de Preços n.º 004/2002.
A empresa, representada por Silvestre Domanski, faz parte dos grupos de empresas que executavam o esquema de fraudes conhecido como “Máfia das ambulâncias” sendo eles o Grupo Planam, o Grupo Domanski, o Grupo Lealmaq e o Grupo Unisaúde.
A “máfia das ambulâncias”, era uma organização criminosa composta de parlamentares federais, prefeitos, empresários, membros de comissões de licitação e servidores públicos lotados nas áreas de aprovação de projetos técnicos que fraudavam licitações relacionadas à aplicação de verbas da Saúde na maioria dos municípios brasileiros.
A quadrilha apresentava de uma espécie de “kit de licitação” no qual havia a elaboração prévia de todos os formulários necessários para o processamento de todas as etapas de um processo de licitação, notadamente na modalidade carta-convite. Os formulários eram submetidos às comissões permanentes de licitação e prefeitos para a necessária homologação, possibilitando o superfaturamento, a partir do qual os recursos seriam repartidos entre os participantes do esquema.
Todos já respondem a processo criminal derivado da Operação Máfia das Sanguessugas na Justiça Federal do Mato Grosso. Também na esfera cível tramitam centenas de ações de improbidade contra os empresários integrantes da quadrilha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário