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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

TC volta a imputar débito de mais de R$ 1 milhão a ex-prefeita de Sapé


O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 da ex-prefeita de Sapé Maria Luiza do Nascimento Silva, a quem imputou o débito de R$ 1.134.174,00 por saldo financeiro não comprovado (cerca R$ 511 mil), não comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias e gasto excessivo com limpeza urbana, em meio a uma série de outras despesas por ela ilicitamente ordenadas.

O relator do processo, auditor Antonio Gomes Vieira Filho, obteve o acompanhamento unânime à sua proposta de reprovação das contas de Maria Luiza, a quem cabe, todavia, o direito de recorrer da decisão tomada pela Corte na sessão plenária desta quarta-feira (25).

Esta foi a segunda imputação milionária de débito à ex-prefeita de Sapé que, na semana passada, teve as contas de 2008 igualmente desaprovadas pelo TCE que dela exigiu, por razões semelhantes, a devolução aos cofres municipais de quantia também superior a R$ 1 milhão.

Ainda foram desaprovadas, nesta quarta-feira, as contas de 2007 e 2008 do ex-prefeito de Pilar José Benício de Araújo Filho, a quem o Tribunal imputou débito conjunto superior a R$ 286 mil, em virtude de irregularidades que incluíram saldos não comprovados em contas bancárias, conjuntos de mesas e cadeiras não localizados em creches do município e diferença não explicada na conta financeira do Fundeb. O processo teve a relatoria do conselheiro Umberto Porto, sem que o ex-prefeito houvesse constituído advogado para defesa oral. Mas pode recorrer da decisão da Corte em grau de recurso.
APROVAÇÕES - O TCE julgou regulares, conforme voto do relator Umberto Porto, as contas de 2004 da Casa Civil do Governador assinadas, na época, pelos ex-gestores Ivandro Cunha Lima, Silvestre de Almeida Filho e Antonio Ivo de Medeiros, os dois últimos já falecidos. O conselheiro Fernando Catão absteve-se de votar.

Ainda foram aprovadas as contas dos ex-prefeitos de Emas (José William Madruga, exercício de 2008), de Alagoa Grande (Hildon Régis Filho, 2008) e as dos prefeitos de Condado (Valdemilson Santos, 2008) e Duas Estradas (Roberto Carlos Nunes, 2008), neste último caso, com o Voto de Minerva do presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz.

Pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana suspendeu, até a próxima sessão plenária, quando retornará à pauta da Corte, o julgamento das contas de 2007 do ex-secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, Ruy Manoel Barbosa de Aça Belchior, processo sob relatoria do auditor Antonio Cláudio Silva Santos.
Da Redação com Ascom

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