Licenças Paternidade e Maternidade ampliadas agora são uma realidade no município de Condado - PB.
Apesar de o Prefeito EUGÊNIO PACELLI DE LIMA não ter dado a devida importância a mais esta conquista dos Condadenses (a lei só veio a ser sancionada, em virtude de o Prefeito ter perdido o prazo de 15 dias para promulgá-la; razão pela qual o Presidente da "Casa Antônio Pereira de Sousa", CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO sancionou tacitamente a mesma), o município desde o último dia 30 de Outubro passou a contar com mais uma garantia dada aos Servidores e Servidoras de nossa cidade.
"Trabalhar em benefício da população, esse é o papel de todo gestor; de quem luta diariamente por melhorias para o seu povo", foi assim que o Vereador Jorge Henrique do PSDB se referiu ao benefício alcançado pela cidade.
Apesar de o Prefeito EUGÊNIO PACELLI DE LIMA não ter dado a devida importância a mais esta conquista dos Condadenses (a lei só veio a ser sancionada, em virtude de o Prefeito ter perdido o prazo de 15 dias para promulgá-la; razão pela qual o Presidente da "Casa Antônio Pereira de Sousa", CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO sancionou tacitamente a mesma), o município desde o último dia 30 de Outubro passou a contar com mais uma garantia dada aos Servidores e Servidoras de nossa cidade.
"Trabalhar em benefício da população, esse é o papel de todo gestor; de quem luta diariamente por melhorias para o seu povo", foi assim que o Vereador Jorge Henrique do PSDB se referiu ao benefício alcançado pela cidade.
O Vereador JORGE ainda ressaltou que: "Graças ao bom senso do Presidente CAIO PAIXÃO, Condado - PB, passou a dispor de mais um benefício em favor dos Servidores de nossa cidade, haja vista o Prefeito EUGÊNIO LIMA ter extrapolado o prazo para apreciá-la e sancioná-la, ou seja um desinteresse incontestável por parte do Executivo."
De acordo com o art. 2º da Lei nº 331/2009, as Servidoras que recorrerem à adoção também serão beneficiadas com a prorrogação dos 60 dias previstos na ampliação da Licença Maternidade; contribuindo assim para que a adoção seja estimulada em nossa cidade.
Para acessar ou fazer o download da Lei nº 331/2009 (Ampliação das Licenças Paternidade e Maternidade), acesse (m) os links abaixo:
Jorge Henrique
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