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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

OAB-PB aprova desagravo público contra decisão de juiz federal

 
O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou por unanimidade, durante reunião colegiada, realizada no dia 27/08/2010 um desagravo público ao presidente da subseção de Sousa, José Alves Formiga, e ao então presidente da Comissão das Prerrogativas da subseção, Fabrício Abrantes de Oliveira, contra atitude do juiz Francisco Glauber Pessoa Alves de imputar aos advogados a suposta pratica dos crimes de injúria e difamação, jamais cometidos, causando-lhes grandes constrangimentos.

Por provocação do magistrado, o juiz Antônio Garapa também cassou em sua sentença o direito de Formiga e Abrantes de advogar. Francisco Glauber Pessoa Alves, então juiz em Sousa e hoje atuando em Caruaru (PE), moveu a ação devido ao fato dos dois advogados terem se acostado, em nome da OAB de Sousa, a uma nota de solidariedade emitida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal. Glauber Pessoa fora acusado pela entidade de assédio moral contra os servidores da 8ª Vara Federal no ano de 2008.

José Alves Formiga explicou que a Lei 8906/94 (Estatuto da OAB), assegura a Ordem o direito e o dever de defender a população e, por conseqüência, os servidores públicos, quando estes se sentirem ameaçados ou assediados por superiores. Formiga relata que o magistrado era acusado pelos funcionários de retaliação, intimidação e ameaças, principalmente aos que estavam em estágio probatório, além de desrespeitar advogados, testemunhas e partes.

“Inclusive, os funcionários entraram com uma representação contra o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves por conta de seu comportamento. Por isso a OAB de Sousa, como assegura a Lei, saiu em defesa dos servidores”, declarou o presidente.

O fato causou indignação aos operadores de Direito da região porquanto compete somente a própria OAB cassar o registro do advogado, nas circunstâncias previstas no Estatuto da Advocacia. Formiga e Fabrício Abrantes entraram, como prevê o regimento da Ordem, com um pedido de desagravo público conta o ato do magistrado, que foi acolhido por unanimidade pelos Conselheiros seccionais.

A OAB-PB também está tomando as providências que o caso requer, acompanhando de perto o recurso contra a decisão, que tramita na Turma Recursal da Justiça Federal de João Pessoa e nos próximos dias impetrará um Habeas Corpus com a finalidade de trancar a ação penal. Formiga acrescenta também que o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, já encaminhou ofício ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcanti, para que ele interceda junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a atitude do magistrado.

O desagravo público dos advogados será realizado no dia 08 de outubro, com início previsto paras as 19h00, no auditório da subseção de Sousa, ocasião em que será lida a nota oficial da OAB-PB para posterior publicação na imprensa, como prevê o Estatuto da Entidade. 
Ascom

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