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sábado, 21 de agosto de 2010

Parecer do Ministério Público Eleitoral é contra elegibilidade de Dinaldo


Marcos Eugênio

No dia de ontem o Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Geral Eleitoral, encaminhou parecer ao relator Hamilton Carvalhido, do processo de cassação do registro de candidatura de  Dinaldo Wanderley, assinado pela vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Verônica Cureau, considerando o ex-prefeito de Patos e atual deputado estadual inelegível para as eleições deste ano.
O candidato Dinaldo teve seu registro deferido pelo TRE-PB, que, no seu acórdão, considerou não ter havido danos da gestão de Dinaldo ao erário público, porém o MPF-PB entrou com o recurso de nº 4522-98.2010.6.15.0000 junto ao TSE, recurso que tem como relator o ministro Hamilton Carvalhido, o que tem mais se posicionado acerca da integral aplicação da lei Ficha Limpa. Analisando os autos processuais, o MPE discorreu sobre o acórdão do TCU – Tribunal de Contas da União, que havia apontado irregularidades ao longo do governo Dinaldo Medeiros Wanderley enquanto prefeito de Patos, dando parecer contrário à sua elegibilidade.
Segundo o Tribunal de Contas da União, Dinaldo teria cometido irregularidades trazendo prejuízos para o erário público, como o pagamento à empresa Idéia Consultoria, antes dessa prestar os serviços; pagamentos realizados se licitação no valor de R$ 23.790,00; fracionamento da despesa a fim de evitar abertura de licitação na modalidade convite e realização de dois convites sem a devida tomada de preços, fatos considerados como sendo de improbidade administrativa e que contribuíram para o parecer de ontem do MPE.
A expectativa é que Dinaldo, cuja situação é bem parecida com a do candidato ao Senado e ex-governador Cássio Cunha Lima, enquadrado na Lei Complementar 135/2010, também chamada de Lei “Ficha Limpa” venha a ser julgado na próxima semana, até quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Eleitoral.

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