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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Pena severa para selvageria no Couto Pereira


O mais aguardado julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deste final de temporada aconteceu no início da noite desta terça-feira com o Coritiba sofrendo as consequências da selvageria que tomou conta do Alto da Glória após a partida diante do Fluminense, que decretou o rebaixamento para a Série B do Campeonato Brasileiro. O clube não poderá utilizar o Estádio Major Antônio Couto Pereira nas próximas 30 partidas em competições nacionais, além de pagar multas que somam R$ 610 mil. Entretanto, o Coxa ainda pode recorrer da decisão, pela decisão ter sido tomada em primeira instância.
A apreciação começou com o time carioca, que foi denunciado no artigo 215 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por ter se atrasado para entrar em campo. O clube tentou apresentar um vídeo para provar que a fumaça da torcida impediu a entrada dos jogadores, mas a parte apresentada antes de uma falha não mostrou o momento exato. O relator votou no sentido de multar o Tricolor em R$14 mil foi acompanhado pelos demais auditores.
Antes de ter a parte que lhe cabia analisada, os advogados do Coxa tentaram pela última vez o adiamento do julgamento alegando que desejava esperar a finalização das investigações na área criminal. O pedido, no entanto, foi indeferido. Um longo relatório foi lido, baseado na súmula do arbitro Leandro Vuaden, relatando todos os acontecimentos ao término da partida, quando torcedores invadiram o gramado e entram em confronto com a polícia militar e depredaram o estádio coxa-branca.
A principal denúncia foi no artigo 213, ou seja, deixar de tomar medidas capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. O processo neste caso foi, de forma inédita, desmembrado em três partes: invasão, arremessos de objetos no gramado e tumulto. Antes da sentença, fotos dos destroços e das condições do local foram mostradas, além de imagens de jogadores do Flu e funcionários sendo atacados em campo. Em contrapartida, a defesa, através de vídeos, tentou mostrar que o policiamento foi suficiente e que a confusão foi premeditada por uma torcida organizada.
O advogado José Mauro Couto Filho, responsável pela defesa do Coritiba, ainda tentou anexar alguns documentos, mas o pedido também foi indeferido, já que faltavam assinaturas. Um DVD que seria utilizado como prova não funcionou e não foi visto. Em relação às condições do Couto, Reginaldo Cordeiro, responsável pelas vistorias dos estádios da Federação Paranaense de Futebol confirmou que estava tudo certo. Já o Coronel Costa, da Polícia Militar, explicou a tática utilizada e revelou ter contido uma invasão da torcida carioca, além de uma preocupação prévia sobre uma possível baderna.
Deixando a conduta dos torcedores para a justiça comum, a procuradoria deixou claro que a decisão seria baseada na falta de providências do clube para garantir a segurança no Alto da Glória e que uma punição era inevitável. Com base nas mais de três horas de depoimentos e apresentação de provas, ficou determinada por unanimidade a pena máxima de perda de dez mandos e multa de R$ 200 mil para cada uma das três denúncias.
No artigo 211, ou seja, deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia, a multa estipulada foi de R$ 10 mil. Já no artigo 233, deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, o clube foi absolvido. O funcionário do Coxa, Osvaldo Dietrich, que atuou como segurança e foi flagrado tentando impedir torcedores de invadir, também foi julgado e pegou pena de 720 dias suspenso de suas funções.
Terra

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