SINFEMP ALERTA DATA DE PAGAMENTO DO PASEP AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O Presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, José Gonçalves, alerta todos os servidores municipais a acompanharem o pagamento do PASEP de 2010 de todas as Prefeituras que deve ser pago até o dia 30 de julho do corrente ano.
Segundo Gonçalves, os recursos já começaram a entrar no Banco do Brasil e diversos prefeitos fizeram convênios com o Banco para sacar esses valores, evitando assim que seja feito o saque individual. Ocorre que alguns gestores sacam o dinheiro no mês de julho e só pagam aos servidores posteriormente. “ O ano passado teve gestores que receberam o montante no Banco do Brasil e só vieram a pagar aos servidores no mês de setembro, depois que o sindicato formulou denúncia no Ministério Público Estadual”. Denunciou Gonçalves.
“Este ano o Sindicato vai solicitar ao Ministério Público que seja assinado um Termo de Compromisso de todos os prefeitos de todas as prefeituras da base territorial da entidade, do gerente do Banco do Brasil, se comprometendo ao receber esses valores, pagar imediatamente aos servidores, sob pena de pagar multa.” Disse o sindicalista.
Infelizmente o maior compromisso do Banco do Brasil não é com o servidor público e nem tampouco com os trabalhadores e sim com os gestores municipais, com a elite desse País. O Banco do Brasil há muito tempo perdeu o seu perfil social e isto é muito ruim para a nossa classe trabalhadora, basta citar o descaso com as grandes filas e o péssimo atendimento na maioria das agências. Estão trocando o ser humano pelas máquinas, como se dependêssemos apenas delas. Denunciou Gonçalves.
Neste sentido, orientamos a todos os servidores municipais que ganham até dois salários mínimos a comparecerem as agencias do Banco do Brasil, com o cartão do Pasep e solicitar um extrato, verificando assim, o dia em que o dinheiro chegou na sua conta e se já foi sacado ou não pelos prefeitos.
Histórico do Programa
O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/70 e tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
O PASEP é constituído de contribuições da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios, das Autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações. Essas contribuições, com correção monetária, juros e rendimentos obtidos de sua aplicação, eram distribuídos a todos os funcionários e servidores civis e militares, proporcionalmente ao vencimento, remuneração ou salário ao tempo de serviço (L.C. Federal 8/70 - Arts. 1º a 4º; L.C. Federal 26/75 - Art.3º).
Com o objetivo de equiparar os benefícios concedidos aos empregados das empresas privadas aos dos funcionários/servidores públicos, a Lei Complementar Federal 26/75 unificou os fundos constituídos com os recursos do PIS e do PASEP, dando origem ao Fundo de Participação PIS/PASEP.
Fazem jus ao PASEP: a) funcionários titulares de cargo efetivo; b) servidores extranumerários; c) servidores estáveis; d) servidores C.L.T.
O ocupante de cargo em comissão que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário; estáveis e CLT, bem como o servidor regido pela Lei 500/74, não fazem jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário