Tramita na 6ª Vara de Justiça Federal na Paraíba denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) contra o ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB), Egilmário Silva Bezerra, e também contra Rivanildo Santos de Lira e José do Bonfim Araújo Júnior, sócios da Construtora Bahamas Ltda, por apropriação e desvio de verbas públicas.
Além desses crimes, o ex-prefeito ainda responde judicialmente por falsidade ideológica e uso de documento falso. A ação penal foi ajuizada em fevereiro deste ano.
Os crimes foram apurados pelo Ministério Público Federal, em 2009, a partir de representação do Tribunal de Contas da União (TCU) em decorrência da não aprovação da prestação de contas do Convênio nº 368/2001, no valor de R$ 50 mil.
O convênio foi firmado entre a prefeitura e o Ministério da Integração Nacional, durante a gestão do ex-prefeito Egilmário Silva Bezerra, para a construção de uma passagem molhada, tendo a obra sido entregue para ser executada, em abril de 2002, à empresa vencedora do procedimento licitatório, a Construtora Bahamas Ltda.
O então gestor enviou a prestação de contas ao Ministério da Integração Nacional em 16 de maio de 2003, quando atestou que a Construtora Bahamas Ltda. havia construído a passagem molhada, objeto do convênio, valendo-se, inclusive, de documentos por ele lavrados e assinados intitulados “Termo de Aceitação Definitiva da Obra” e “Relatório de Cumprimento do Objeto”.
Assim, Egilmário da Silva Bezerra pagou à Construtora Bahamas Ltda. todo o valor da obra consistente na passagem molhada entre a data de 03/04/2002 e 04/10/2002, o qual alcançou R$ 53.285,00.
No entanto, em setembro de 2003, ao fiscalizar a aplicação das verbas do convênio, o Ministério da Integração Nacional detectou, em vistoria no local da suposta construção, que apenas 2,86% da obra havia sido executada, percentual correspondente a apenas R$ 1.526,00, destacando, ainda, que ela não teve a sua meta atingida e, muito menos, o benefício social esperado foi alcançado.
De modo que o Ministério Público Federal entende ser incontestável que o ex-prefeito fez uso de dois documentos nos quais inseriu declarações falsas, com o fim de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, atestar a construção da passagem molhada, quando, na verdade, tal obra não tinha sido realizada, condutas essas que se enquadram no artigo 304 combinado com o o artigo 70, todos do Código Penal.
Além disso, o MPF argumenta que Egilmário da Silva Bezerra remunerou a Construtora Bahamas Ltda. por um serviço que ela não executou, havendo, portanto, desvio de verbas públicas federais em proveito da mencionada firma e, por conseguinte, dos seus sócios e proprietários na época.
Sendo assim, Egilmário da Silva Bezerra, Rivanildo Santos de Lira e José do Bonfim Araújo Júnior devem responder pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Ação de Improbidade - Os denunciados também são réus em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em dezembro de 2009, na qual respondem civilmente pelas mesmas condutas ilícitas praticadas na execução do Convênio nº 368/2001 firmado com o Ministério da Integração Nacional.
Além desses crimes, o ex-prefeito ainda responde judicialmente por falsidade ideológica e uso de documento falso. A ação penal foi ajuizada em fevereiro deste ano.
Os crimes foram apurados pelo Ministério Público Federal, em 2009, a partir de representação do Tribunal de Contas da União (TCU) em decorrência da não aprovação da prestação de contas do Convênio nº 368/2001, no valor de R$ 50 mil.
O convênio foi firmado entre a prefeitura e o Ministério da Integração Nacional, durante a gestão do ex-prefeito Egilmário Silva Bezerra, para a construção de uma passagem molhada, tendo a obra sido entregue para ser executada, em abril de 2002, à empresa vencedora do procedimento licitatório, a Construtora Bahamas Ltda.
O então gestor enviou a prestação de contas ao Ministério da Integração Nacional em 16 de maio de 2003, quando atestou que a Construtora Bahamas Ltda. havia construído a passagem molhada, objeto do convênio, valendo-se, inclusive, de documentos por ele lavrados e assinados intitulados “Termo de Aceitação Definitiva da Obra” e “Relatório de Cumprimento do Objeto”.
Assim, Egilmário da Silva Bezerra pagou à Construtora Bahamas Ltda. todo o valor da obra consistente na passagem molhada entre a data de 03/04/2002 e 04/10/2002, o qual alcançou R$ 53.285,00.
No entanto, em setembro de 2003, ao fiscalizar a aplicação das verbas do convênio, o Ministério da Integração Nacional detectou, em vistoria no local da suposta construção, que apenas 2,86% da obra havia sido executada, percentual correspondente a apenas R$ 1.526,00, destacando, ainda, que ela não teve a sua meta atingida e, muito menos, o benefício social esperado foi alcançado.
De modo que o Ministério Público Federal entende ser incontestável que o ex-prefeito fez uso de dois documentos nos quais inseriu declarações falsas, com o fim de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, atestar a construção da passagem molhada, quando, na verdade, tal obra não tinha sido realizada, condutas essas que se enquadram no artigo 304 combinado com o o artigo 70, todos do Código Penal.
Além disso, o MPF argumenta que Egilmário da Silva Bezerra remunerou a Construtora Bahamas Ltda. por um serviço que ela não executou, havendo, portanto, desvio de verbas públicas federais em proveito da mencionada firma e, por conseguinte, dos seus sócios e proprietários na época.
Sendo assim, Egilmário da Silva Bezerra, Rivanildo Santos de Lira e José do Bonfim Araújo Júnior devem responder pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Ação de Improbidade - Os denunciados também são réus em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em dezembro de 2009, na qual respondem civilmente pelas mesmas condutas ilícitas praticadas na execução do Convênio nº 368/2001 firmado com o Ministério da Integração Nacional.
Redação com Ascom
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