Em 2010, os medicamentos poderão ser reajustados em um percentual médio de 4,6%. Os índices foram divulgados hoje (8) pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O aumento está autorizado a partir de 31 de março.
Cerca de 20 mil medicamentos comercializados no Brasil poderão aplicar o índice de reajuste. O aumento varia de acordo com o tipo de remédio, a participação maior ou menor no mercado de genéricos. O percentual de reajuste máximo vai variar entre 4,45% e 4,83%. As informações serão publicadas amanhã (9) no Diário Oficial da União.
O cálculo do reajuste leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do fator de produtividade. A CMED estabelece o teto de reajustes de medicamentos anualmente.
Até 31 de março, as fabricantes devem apresentar à CMED um Relatório de Comercialização, informando os preços que pretendem praticar após a correção autorizada. O Preço Máximo ao Consumidor (PCM) não poderá ser ultrapassado pelo período de um ano, ou seja, até março de 2011.
Caso a empresa comercializadora não entregar o relatório e praticar reajustes acima do permitido, a punição é de multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões por infração.
Cerca de 20 mil medicamentos comercializados no Brasil poderão aplicar o índice de reajuste. O aumento varia de acordo com o tipo de remédio, a participação maior ou menor no mercado de genéricos. O percentual de reajuste máximo vai variar entre 4,45% e 4,83%. As informações serão publicadas amanhã (9) no Diário Oficial da União.
O cálculo do reajuste leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do fator de produtividade. A CMED estabelece o teto de reajustes de medicamentos anualmente.
Até 31 de março, as fabricantes devem apresentar à CMED um Relatório de Comercialização, informando os preços que pretendem praticar após a correção autorizada. O Preço Máximo ao Consumidor (PCM) não poderá ser ultrapassado pelo período de um ano, ou seja, até março de 2011.
Caso a empresa comercializadora não entregar o relatório e praticar reajustes acima do permitido, a punição é de multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões por infração.
Agência Brasil
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