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segunda-feira, 23 de março de 2009

STJ nega pedido e mantém suspenso concurso da Cagepa


O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para suspender a liminar que paralisou o concurso público para cargos na Companhia.
Com a decisão do ministro Cesar Rocha, o concurso fica suspenso até o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que acolheu o pedido de candidatos do certame.
A disputa judicial teve início logo após a realização das provas para o preenchimento de cargos do quadro de pessoal da Cagepa e formação de cadastro de reserva. O concurso foi regido pelo edital n. 001/2008 da Companhia.
Alguns candidatos entraram com uma ação popular contra quatro entidades públicas: a Cagepa, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Funape), a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a comissão permanente do concurso vestibular (Coperve).
Os concorrentes solicitaram à Justiça a suspensão do concurso. Eles apontaram irregularidades durante a aplicação das provas, fatos noticiados pela imprensa local.
Lana Caprina

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