O senador Cícero Lucena (PSDB) entrou com um Recurso contra a Expedição de Diploma (RED) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de cassar o mandato do governador José Maranhão (PMDB), que tomou posse no dia 18 de fevereiro após o afastamento do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB). A alegação de Cícero é a de que Maranhão teria desequilibrado o pleito em 2006.
Além de alegar abuso de poder econômico por parte de Maranhão (então senador da República), Cícero Lucena acrescenta que as eleições foram prejudicadas com a interferência do empresário Roberto Cavalcante (PRP), proprietário do Sistema Correio de Comunicação, que se tornaria senador na suplência de José Maranhão quando este ascendesse ao Governo do Estado.
O relator do recurso no TSE é o ministro Marcelo Ribeiro, que encaminhou o processo para apreciação da Procuradoria-Geral Eleitoral. Junto com o recurso, o senador anexou cópias de DVD com programas de rádio e televisão que comprovariam “o comprometimento e a postura tendenciosa” dos veículos de comunicação.
Cícero Lucena sustenta que a utilização indevida dos meios de comunicação constitui abuso de poder, o que justifica o pedido de cassação, uma vez que causou o desequilíbrio nas eleições daquele ano no estado.
(Assessoria TSE)
Além de alegar abuso de poder econômico por parte de Maranhão (então senador da República), Cícero Lucena acrescenta que as eleições foram prejudicadas com a interferência do empresário Roberto Cavalcante (PRP), proprietário do Sistema Correio de Comunicação, que se tornaria senador na suplência de José Maranhão quando este ascendesse ao Governo do Estado.
O relator do recurso no TSE é o ministro Marcelo Ribeiro, que encaminhou o processo para apreciação da Procuradoria-Geral Eleitoral. Junto com o recurso, o senador anexou cópias de DVD com programas de rádio e televisão que comprovariam “o comprometimento e a postura tendenciosa” dos veículos de comunicação.
Cícero Lucena sustenta que a utilização indevida dos meios de comunicação constitui abuso de poder, o que justifica o pedido de cassação, uma vez que causou o desequilíbrio nas eleições daquele ano no estado.
(Assessoria TSE)
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