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quarta-feira, 28 de novembro de 2007

MPF propõe ação contra ex-prefeito de Patos por convênio com Funasa


Procuradoria Geral da República em Campina Grande O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Patos Dinaldo Medeiros Wanderley, outras três pessoas físicas e uma pessoa jurídica responsáveis pela prática de irregularidades na gestão de recursos públicos federais repassados ao referido município, através do Convênio nº 255/02. A ação é assinada pelos procuradores da República Victor Carvalho Veggi e Acácia Soares Peixoto Suassuna. O convênio, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Patos na gestão do mencionado ex-prefeito, teve como objeto a execução de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas.
Os fatos apurados por meio do Inquérito Civil Público nº 1.24.001.000150/2005-39 foram inicialmente investigados através de um procedimento administrativo, instaurado a partir de representação do atual prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. A ação do MPF aponta as irregularidades na execução do convênio e aborda a montagem do procedimento licitatório simulado, do qual saiu vencedora a empresa AGL Construções Ltda (que também é ré na presente ação), mesmo tendo apresentado certidões vencidas. O valor total do convênio firmando é de mais de R$ 1,2 milhão. O órgão ministerial pede a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O MPF requer ainda, subsidiariamente, a condenação conforme o artigo 12, inciso II, ou caso assim não entenda, no inciso III, da mesma lei. Conforme a ação, “tudo era feito com o único propósito de formalizar e tentar justificar gastos como se fossem legais e realmente devidos”. Dinaldo Wanderley e a empresa AGL Construções Ltda já são réus em outra ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal, proposta em outubro, devido a irregularidades na execução dos Convênios nº 1228/02 e nº 417/02, também firmados entre o município de Patos e a Funasa, durante a gestão do mencionado ex-prefeito.

da Redação (com assessoria)
WSCOM Online

Um comentário:

Anônimo disse...

Até quando vamos ver uma irregularidade administrativa atrás da outra, sem que haja uma punição severa contra seus autores? O povo no geral é, antes de mais nada, IMBECIL, porque passa quatro anos criticando um político, e aí quando chega na eleição recebe a promessa utópica de um emprego, pronto! já virou cabo eleitoral.

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