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quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Coligação interpõe recurso no TSE pedindo inelegibilidade de Zé e Ney

Foi interposto nesta quarta-feira no Tribunal Superior Eleitoral um Recurso Ordinário de autoria da coligação “Por Amor à Paraíba”, pedindo a inelegibilidade do senador José Maranhão e do ex-senador Ney Suassuna (ambos do PMDB), que concorreram ano passado ao Governo do Estado e ao Senado Federal, respectivamente. Eles foram denunciados por suposto uso indevido do jornal “A Palavra” em benefício de suas candidaturas nas eleições de 2006. Os partidos que formularam o recurso alegam que o jornal “A Palavra”, de propriedade de José Marcos Marinho Falcão e Iremar da Silva, “pôs-se a serviço” das candidaturas de José Maranhão e Ney Suassuna, da Coligação “Paraíba de Futuro” (PMDB-PSB-PCdoB-PT-PRB). Os donos da publicação também foram denunciados pela coligação adversária. De acordo com os recorrentes, o jornal teria publicado, “em todos os seus exemplares que circularam no ano da eleição (2006), matérias com a finalidade única e exclusiva de denegrir a reputação” do governador Cássio Cunha Lima. “Ao passo em que denegria a imagem dos candidatos da coligação recorrente, o citado jornal enaltecia os senadores José Maranhão e Ney Suassuna”, argumentam os autores do recurso ao TSE. Segundo eles, “da análise dos autos, onde constam todas as edições do jornal A Palavra que circularam no ano da eleição, constata-se, sem esforços, que em nenhum impresso há reportagens isentas”. A Coligação Por Amor à Paraíba propôs ação contra os candidatos adversários e os donos do jornal na forma do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, alegando estar comprovado “que o jornal A Palavra pôs em evidência determinadas candidaturas, com fins eleitoreiros, em detrimento de outras, situação que configura manifesto abuso do poder de mídia”. O Sistema Correio de Comunicação pertence “ao suplente de senador do recorrido, José Targino Maranhão”, afirma a coligação no recurso à Corte superior. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou a representação improcedente, por unanimidade, alegando estar comprovado que o jornal “tem tiragem inexpressiva, com pouca repercussão no estado da Paraíba e que se trata de veículo de pouca circulação no estado”. “Os candidatos beneficiados tiveram fragorosa derrota na área geográfica de circulação do semanário”, diz o acórdão regional, negando o pedido “ante a ausência de potencialidade do meio de comunicação para provocar o desequilíbrio do pleito”.
da Redação (com TSE)
WSCOM Online

Um comentário:

Anônimo disse...

Ah, se todos os eleitores deste País se dispusessem para ler todas as matérias políticas, e refletissem sobre os seus representantes legais, certamente teríamos pessoas mais dignas pleiteando um cargo político.

Os episódios envolvendo peemedebistas e tucanos só vêm a degradar o Estado e afugentar investimentos na Paraíba.

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