As 22 famílias remanescentes de quilombo da Comunidade Senhor do Bonfim, localizada no distrito de Cepilho, no município de Areia (PB) no Território da Cidadania Borborema, comemoraram, na quinta-feira (14), a imissão na posse pelo Incra/PB da área com aproximadamente 122 hectares onde vivem.
O ato aconteceu na sede da Associação dos Moradores, foi anunciado por rojões e animado pelo grupo de ciranda da comunidade quilombola Caiana dos Crioulos, do município de Alagoa Grande. A solenidade reuniu o superintendente regional da autarquia, Marcos Faro; procurador da Instituição, Ridalvo Machado de Arruda; integrantes da comunidade e de outras quatro comunidades quilombolas paraibanas; representantes das secretarias estaduais de Educação e de Mulheres; bem como integrantes da Associação de Apoio às Comunidades Quilombolas da Paraíba (Aacade-Pb) e da Coordenação Estadual Quilombola (Cecneq).
O ato aconteceu na sede da Associação dos Moradores, foi anunciado por rojões e animado pelo grupo de ciranda da comunidade quilombola Caiana dos Crioulos, do município de Alagoa Grande. A solenidade reuniu o superintendente regional da autarquia, Marcos Faro; procurador da Instituição, Ridalvo Machado de Arruda; integrantes da comunidade e de outras quatro comunidades quilombolas paraibanas; representantes das secretarias estaduais de Educação e de Mulheres; bem como integrantes da Associação de Apoio às Comunidades Quilombolas da Paraíba (Aacade-Pb) e da Coordenação Estadual Quilombola (Cecneq).
Esta foi a primeira comunidade remanescente de quilombo do estado da Paraíba a ter sua área destinada ao Incra pela Justiça e a primeira a receber o Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social, assinado pelo Presidente Lula em 2009.
Atualmente, outros 22 processos para a regularização de territórios quilombolas encontram-se em andamento na Superintendência Regional do Incra na Paraíba.
De acordo com a presidente da Aacade-PB, Francimar Fernandes, das 35 comunidades remanescentes de quilombos identificadas na Paraíba, 33 já possuem a Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares.
História de resistência
História de resistência
A propriedade, que abriga o Engenho Bonfim, atualmente desativado, foi vendida em 2004 e se transformou em área de conflito. Os novos donos tentaram expulsar os moradores. Algumas famílias estão nas terras há mais de 90 anos.
Com o acirramento do conflito, e a partir do apoio da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Pastoral dos Negros, a comunidade aos poucos foi tomando maior consciência de sua condição de negros e dos direitos que a sua relação com o território lhes confere. Em dezembro de 2004 redirecionaram sua demanda, antes voltada para a desapropriação para reforma agrária, e entraram com um pedido de certificação como comunidade remanescente de quilombo junto à Fundação Cultural Palmares, que emitiu a certidão de autorreconhecimento em 18 de abril de 2005.
Como funciona o processo de regularização
De acordo com a antropóloga Maria Ester Fortes, do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra/PB, o processo de regularização fundiária de comunidades quilombolas é demorado, mas indispensável ao futuro das comunidades quilombolas, que têm visto suas áreas cada vez mais diminuídas com a especulação imobiliária.
Para terem seus territórios regularizados, as comunidades quilombolas devem encaminhar uma declaração na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Auto-reconhecimento em nome da mesma. Devem ainda encaminhar à Superintendência Regional do Incra uma solicitação formal de abertura dos procedimentos administrativos visando à regularização.
A regularização do território tem início com um estudo da área, a elaboração de um Relatório Técnico que identifica e delimita o território da comunidade. Uma vez aprovado este relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A fase final do procedimento corresponde à regularização fundiária, com a retirada de ocupantes não quilombolas através de desapropriação e/ou pagamento das benfeitorias e a demarcação do território.
Ao final do processo, é concedido título de propriedade coletivo, pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada. Os títulos garantem a posse da terra, além do acesso a políticas públicas como educação, saúde e financiamentos por meio de créditos específicos.
Assessoria - Incra
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