A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza nesta quinta-feira, 1º, audiência pública para discutir proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que estabelece que o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação, com habilitação em Jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
Foram convidados a participar do debate os presidentes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade; da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slaviero; do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), Edson Spenthof, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo; da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito; e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, além do representante da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), Carlos Franciscato.
A PEC 33/09 exige o diploma para quem for atuar na cobertura jornalística, mas não para o colaborador - definido como aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor. O diploma também é dispensado para os jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
A proposta foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de junho último, decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.
Desqualificação
Na justificação da PEC, Valadares afirma que uma conseqüência óbvia da não-obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país: " Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista".
O senador observa que um jornalista não é um mero escritor, um mero emissor de opiniões - o que, lembra, é papel dos articulistas, dos quais não se exige formação em Comunicação. A principal atividade do jornalista, registra, é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação", o que requer estudo e profissionalismo.
Valadares afirma também que exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo não é cercear a liberdade de expressão de alguém. Para o senador, é "razoável" exigir que as pessoas que prestam esse serviço sejam graduadas, preparadas "para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral".
A audiência pública foi solicitada por Valadares e pelo relator da matéria na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Agência Senado
Foram convidados a participar do debate os presidentes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade; da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slaviero; do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), Edson Spenthof, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo; da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito; e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, além do representante da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), Carlos Franciscato.
A PEC 33/09 exige o diploma para quem for atuar na cobertura jornalística, mas não para o colaborador - definido como aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor. O diploma também é dispensado para os jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
A proposta foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de junho último, decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.
Desqualificação
Na justificação da PEC, Valadares afirma que uma conseqüência óbvia da não-obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país: " Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista".
O senador observa que um jornalista não é um mero escritor, um mero emissor de opiniões - o que, lembra, é papel dos articulistas, dos quais não se exige formação em Comunicação. A principal atividade do jornalista, registra, é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação", o que requer estudo e profissionalismo.
Valadares afirma também que exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo não é cercear a liberdade de expressão de alguém. Para o senador, é "razoável" exigir que as pessoas que prestam esse serviço sejam graduadas, preparadas "para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral".
A audiência pública foi solicitada por Valadares e pelo relator da matéria na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
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