Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito do município de Princesa Isabel, José Sidney Oliveira, por improbidade administrativa. Com a decisão, o ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e terá de ressarcir integralmente o dano causado ao erário, além de pagar multa e outras sanções. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (28), com a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-prefeito, nos anos de 2000 a 2004 e 2005 a 2007, teria praticado vários atos de improbidade administrativa, período em que governou o município, dentre eles: realização de despesas não licitadas no valor de R$ 669.071,31 e a inexistência de licitação ou mesmo contrato hábil a justificar o transporte de estudantes universitários e técnicos de enfermagem para algumas cidades do Estado de Pernambuco, na quantia de R$ 20.950,00.
José Sidney ainda teria cometido as seguintes condutas: aplicações de recursos da CIDE combustível em finalidade diversa daquela constitucionalmente prevista, ou seja, em serviço de limpeza pública, e aplicação dos recursos do Fundef, na remuneração e valorização do magistério, abaixo do percentual legalmente exigível, além de imputação de débitos ao gestor no valor total de R$ 142.496,95, por despesas realizadas em sobrepreço, sem comprovação ou ao arrepio de determinação legal.
Para o relator, ficou evidente, com as provas nos autos, que José Sidney, valendo-se da condição de agente público, praticou condutas tidas como ímprobas, aos quais causaram evasão ao erário público e infringiram os princípios da administração pública.
“O comportamento antiético e imoral do réu, consubstanciado na aferição de vantagens indevidas e prejuízo ao erário, entre outras, denota grave violação aos princípios da Administração Pública, merecendo reprimenda apta a atender ao princípio da proporcionalidade e aos fins sociais a que a Lei de Improbidade Administrativa se propõe”, disse o desembargador Oswaldo.
Quanto à alegação do ex-prefeito, de que as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa não devem, necessariamente, ser aplicadas cumulativamente, o relator ressaltou que o entendimento não merece prosperar.
“É cediço que as sanções da ação de improbidade administrativa são aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso exigir, pela própria redação do artigo, caput, da lei nº 8.429/1992”, ressaltou o magistrado.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos e pelo juiz convocado João Batista Barbosa.
ascom
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