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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Projeto de Lei prevê combate ao trote no Ensino Superior da Paraíba

Com o objetivo de combater os chamados “Trotes universitários” nas dependências das Universidades Públicas e Privadas do Estado da Paraíba, a deputada Estadual Francisca Motta encaminhou Projeto de Lei que dispõe da obrigatoriedade da difusão de alertas sobre a prática.
De acordo com o Projeto de Lei 89/2011, encaminhado no último dia 4 de abril, as universidades públicas ou mantidas pelo Poder Público da Paraíba, bem como as Instituições particulares de ensino sediadas no território do Estado da Paraíba, deverão fixar nos acessos de entradas e saídas, nos ambientes e instalações de cada Campus, divulgações contendo o artigo 146 do Código Penal, que trata do Constrangimento Ilegal.
“Nossa ideia é fazer com que essa Lei de combate ao trote universitário, se concretize nas instituições de Ensino Superior principalmente nos primeiros noventa dias de cada semestre ou ano letivo, por ser justamente o período corriqueiro desse tipo de prática, quando essas instituições seriam obrigadas a realizar campanhas contra o trote, através de cartazes e panfletos que contenham os dizeres do artigo 146 do Código Penal, e deixando bem claro que trote é crime”, explicou a deputada Francisca Motta.
De acordo com a deputada, outros tipos de violência como o Bullying, presente também no Ensino Superior, passam a existir depois do trote.
O Projeto de Lei que entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial, prevê multa para as instituições que não cumprirem as normas, cuja fiscalização do cumprimento do disposto ficará a cargo da Secretaria de Educação do Estado.
Confira as informações exigidas no Projeto de Lei, que deverão ser difundidas obrigatoriamente dentro das instituições de Ensino Superior da Paraíba, caso a Lei entre em vigor: 

TROTE É CRIME

Código Penal – Constrangimento Ilegal:

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
Sentido-se constrangido ligue 190!

 
Assessoria de Comunicação(83) 9970-2640/(83) 9954-7836

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