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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

TCE reprova contas de três prefeitos

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 do prefeito de Gurinhém Claudino César Freire, a quem imputou o débito de R$ 21,6 mil por saldo a descoberto na conta do Fundeb.
A decisão deu-se conforme proposta do relator Marcos Antonio da Costa e o parecer do Ministério Público representado, na sessão plenária desta quarta-feira (24), pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Aplicações insuficientes em ações de saúde pública contribuíram para a desaprovação das contas de 2007 do prefeito de Boqueirão Carlos José Castro Marques. O conselheiro Fernando Catão, que tinha vista ao processo, falou da “contabilidade confusa” do município e revelou que o exame dos autos já o faz acreditar que o prefeito conseguirá esclarecer a questão em grau de recurso.
Também foram desaprovadas as contas de 2008 do prefeito de São Vicente do Seridó Francisco Alves da Silva, sob relatoria do auditor Renato Sérgio Santiago Melo. Neste caso, o prefeito respondeu por atrasos salariais e não recolhimento de contribuições previdenciárias.
Ele tem prazo de 30 dias para encaminhar ao TCE a relação de servidores contratados, sem concurso, por “excepcional interesse público”, com despesas municipais superiores a R$ 1 milhão. Cabem recursos contra todas essas decisões.
O prefeito de Coxixola Nelson Honorato da Silva teve as contas de 2007 aprovadas com louvores do relator Arnóbio Viana aos elevados índices de aplicação em educação e saúde pública.
Adiamentos – A ausência do conselheiro Umberto Silveira Porto, em razão da morte de d. Rita Porto, de quem é filho, motivou o adiamento, para a próxima sessão, dos processos sob sua relatoria, em meio aos quais os da prestação de contas de 2006 do prefeito de Bayeux Josival Junior de Souza.
Foram ainda adiados, pela mesma razão, o julgamento das contas das Câmaras Municipais de Alhandra e Caaporã. As do Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande, processo que tem o conselheiro Fernando Catão como relator, tiveram o julgamento adiado a pedido do advogado de defesa, então em Brasília para atuação junto ao TSE.
Da Ascom do TCE

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