O Ministério
Público Federal em Patos (MPF) expediu três recomendações para gestores dos 26
municípios de atribuição da referida unidade do órgão no Sertão, para que
adotem providências na área da saúde, foco de grandes reclamações da sociedade.
As recomendações são sobre uso de ponto eletrônico, fornecimento de certidões
para o caso de não atendimento e utilização de banco de preços.
As
recomendações foram entregues, pessoalmente, pelos procuradores da República
João Raphael Lima e Filipe Albernaz Pires, durante reunião realizada na última
segunda-feira (23) com os gestores públicos, na sede da Câmara Municipal de
Patos. Elas foram lidas e, logo após, houve um momento de discussão. Na
oportunidade, os gestores puderam, também, tirar dúvidas, pedir esclarecimentos
e orientações.
Durante a
reunião, representantes de 20 municípios receberam o material, são eles: Areia
de Baraúnas, Cacimba de Areia, Condado, Emas, Junco do Seridó, Malta, Manaíra,
Matureia, Mãe Dágua, Passagem, Patos, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, São
José de Princesa, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira e Várzea. Mesmo não
fazendo parte dos municípios de atribuição do MPF em Patos, também estiveram
presentes representantes da cidade de Juru, que igualmente receberam as
recomendações.
Quanto aos
municípios que não enviaram representantes para a reunião, eles serão
notificados para comparecer pessoalmente à unidade do MPF em Patos, quando
receberão as três recomendações. É o caso dos municípios de Catingueira,
Desterro, Olho Dágua, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José do
Bonfim e Cacimbas. As recomendações sobre ponto eletrônico e fornecimento de
certidão são semelhantes às recomendações enviadas pelas demais unidades do MPF
na Paraíba.
Ponto
eletrônico – Esta recomendação é para que seja
providenciada, no prazo de 60 dias, a instalação e o regular funcionamento de
registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema
Único de Saúde (SUS) e, de modo especial, dos médicos e odontólogos.
Sugere-se,
ainda, que em igual prazo seja providenciada a instalação de quadros que
informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e
odontólogos em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário
de início e de término da jornada de trabalho.
Também
recomenda-se a disponibilização, para consulta dos cidadãos, do registro de
frequência dos profissionais; a divulgação na internet do local e horário de
atendimento dos médicos e odontólogos ligados ao SUS; e que sejam estabelecidas
rotinas para fiscalizar o cumprimento da recomendação, sob pena de
responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer. Confira a
recomendação na íntegra (modelo igual para todos os municípios) emhttp://www.prpb.mpf.mp.br/news/1docs/RecomendaoHorriodeAtendimento.pdf.
Fornecimento
de certidão – Nessa recomendação, o MPF sugere que
sempre que houver solicitação dos usuários SUS, seja garantido o fornecimento
de certidão ou documento equivalente para aqueles não atendidos no serviço de
saúde solicitado, constando informações como nome do usuário, unidade de saúde,
data, hora e motivo da recusa de atendimento.
O documento
deve ser fornecido pelo servidor público da unidade e ainda que os serviços de
recepção sejam terceirizados. Recomenda-se, também, que seja estabelecida uma
rotina para fiscalizar o cumprimento da recomendação. Confira a recomendação na
íntegra (modelo igual para todos os municípios) emhttp://www.prpb.mpf.mp.br/news/1docs/RecomendaoCertido.pdf.
Banco de
preços – A recomendação é para que seja providenciada a inserção dos dados
de todas as aquisições de insumos de saúde feitas, a partir de agora, por todos
os diversos centros de compras e unidades gestoras, no Banco de Preços em
Saúde, disponível no portal eletrônico do Ministério da Saúde, mantendo tais
dados atualizados em periodicidade mínima bimestral.
Também recomenda-se
a consulta do banco de preços em saúde para orientar os processos de aquisição
de insumos em saúde, verificando atentamente se os preços praticados nas
licitações para aquisição de medicamentos estão de acordo com os constantes do
referido registro. O prazo de resposta também é de 60 dias. Confira a
recomendação na íntegra (modelo igual para todos os municípios) emhttp://www.prpb.mpf.mp.br/news/1docs/RecomendaoBancodePreos.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário