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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

MP expede Recomendação para Estado exonerar servidores contratados sem concurso

O Ministério Público do Estado da Paraíba expediu Recomendação nº 03/2010 ao Governador e aos Secretários de Estado para que exonerem todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas no art. 37 da Constituição Federal e que rescindam os contratos de prestação de serviço que envolvam atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração.

No âmbito da Administração Pública Direta Estadual foi dado o prazo até o dia 11 de janeiro de 2011, para que fossem tomadas as devidas providências. Já na esfera da Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista), esse prazo vai até o dia 25 de fevereiro. A Recomendação será publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (25).

Conforme explicou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o documento faz parte de um cronograma de atuação desenvolvido pelo MPPB, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

“O Ministério Público adotou e desenvolve um programa institucional de combate à admissão irregular de servidores públicos, iniciado com a Recomendação enviada às Prefeituras, objetivando a valorização do exercício das funções públicas, através de concurso público”, destacou.

Oswaldo Filho informou ainda que a intenção é regularizar as situações concretas, atribuíveis à responsabilidade criminal em tese dos gestores, de violação à regra constitucional de obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público, como também, de desvirtuamento das exceções admitidas na Constituição para acesso aos cargos e funções públicas, referentes ao provimento de cargos comissionados e à contratação temporária por excepcional interesse público.

Consta no documento que, tanto o Governador, como os Secretários, não só exonerem, mas se abstenham, doravante, de contratar servidores, sem a realização de concurso público, de contratar para funções de confiança servidores não ocupantes de cargo efetivo, de preencher funções de confiança e cargos em comissão fora das atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como, de celebrar e de prorrogar contratos de pessoal por tempo determinado fora das hipóteses de necessidade temporária justificada por execpcional interesse público.

“A Recomendação também foi encaminhada para conhecimento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, para que todo e qualquer ato de investidura, a qualquer título, inclusive os contratos de prestação de serviços, possam ser apreciados em sua legalidade”, enfatizou o procurador-Geral Oswaldo Filho (foto).

Ascom

Um comentário:

Que Vergonha disse...

Tudo isso é muito bonito se fosse realmente colocado em prática. Na REBUBLICA INDEPENDENTE DE SÃO BENTO -PB, alguns concursados para serviços gerais, está sendo promovida para farmacia básica,concursado para motorista está ocupando a função de agent. administrativo do Ministério Público, concursados para técnico de enfermagem est sendo forçado a ser porteiro do laborátório publico alicio alexandre, supervisor sem concurso est assumindo em descumprimento ao art. 63 da LDB e os concursados estão ha ver navios. Querem mais ou já basta? Vão a essa republica, Oswaldo trigueiro e Nominando Diniz

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