O SINFEMP – Sindicato os Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, através de seu presidente José Gonçalves, entrou com um Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar contra a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Fundação Alirio Meira Wanderley para suspender a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, previsto para ser realizado neste domingo, dia 13 de junho de 2010.
Dentre as argumentações apresentadas pelo sindicato, através do Advogado Dr. Alexandre da Silva Oliveira, foi de que o Edital de Processo Seletivo Público para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias ( 001/2010), não observou a Lei 11.350/2006, pois não firmou critérios objetivos para a segunda etapa composta por avaliação teórica e prática, bem assim desconsiderou a formação especifica como requisito para ingresso na carreira.
Outra questão grave por parte da Prefeitura e da Fundação Alirio Meira Wanderley, foi ignorar os 11 Agentes de Combate as Endemias, com curso de formação de 168 horas, ministrado pela Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ) e, por isso, a eficiência administrativa determina a manutenção destas pessoas no serviço público.
Caso esse concurso fosse realizado, simplesmente todos os agentes com até 15 anos de serviços, perderiam o vinculo empregatício regido pela CLT, causando grandes prejuízos aos mesmos e seus familiares. Além disso, o Município está infringindo a Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, que assegura a efetivação dos agentes comunitários de saúde e de endemias que tenham passado por seleção pública.
No caso especifico dos agentes de combate as endemias, o que assegura é que para o ingresso, em caso de concurso público, dispensa a conclusão do ensino fundamental aos que já exerciam as atividades dos cargos em questão,também não foi respeitado pelo edital publicado.
Para o Presidente do SINFEMP, José Gonçalves, foi mais uma vitória dos servidores municipais de Santa Luzia, que sempre tiveram os seus direitos negados por todos os gestores municipais, desde a presença do sindicato na Região, mas que depois do trabalho realizado, todas as ações impetradas, foram favoráveis aos associados ao sindicato.
“Em Santa Luzia, os professores não tinham aumento salarial, os servidores ganhavam inferior ao salário mínimo, não tinham direito a um terço de férias, ao PASEP, ao salário - família, pois quando se pagava era de R$ 2,00 por filho, e tudo isso está mudando, mas através das ações na justiça e brevemente os servidores irão receber os valores dos precatórios correspondentes a primeira ação impetrada pelo SINFEMP no Município” Desabafou Gonçalves.
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