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quarta-feira, 9 de junho de 2010

PEC da federalização dos crimes contra jornalistas começa a tramitar no Senado

Uma Proposta de Emenda à Constituição, que atrai para a esfera federal a apuração dos crimes cometidos contra jornalistas, começou a tramitar hoje no Senado Federal. Autor da PEC, o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) reuniu assinatura de 29 parlamentares.

Caso venha a ser aprovado nas duas casas do Congresso, poderá receber, por sugestão de Cavalcanti, o nome de Lei Tim Lopes, em referência ao jornalista assassinado em 2001 no Rio de Janeiro.

Ao fixar a competência dos juízes federais para processar e julgar crimes praticados contra jornalistas em razão de sua profissão, o senador acredita que evitará interferências políticas locais nas investigações.

Citando números da organização Repórteres Sem Fronteira, Cavalcanti revela que já foram cometidos 12 assassinatos de jornalistas somente no primeiro semestre deste ano. Para o parlamentar, os crimes constituem um atentado, também, contra a liberdade de imprensa.

"É preciso ter claro que jamais haverá liberdade de imprensa se não houver profundo respeito ao trabalho desses profissionais, inclusive com garantias de preservação da sua integridade física", declara Cavalcanti.

"Os direitos à informação e à liberdade de expressão teriam valor meramente retórico se o trabalho jornalístico viesse a sofrer, cotidianamente, ameaças e intimidações de toda ordem", acrescenta.

O senador argumenta que os crimes praticados contra jornalistas têm dimensão nacional em função do alcance dos veículos de comunicação.

"Não raro, o jornalismo investigativo avança sobre as conexões interestaduais do crime organizado, aproveitando a capilaridade dos diversos veículos de comunicação. Assim sendo, nada mais justo e coerente do que resgatar a dimensão nacional do trabalho jornalístico, trazendo para a justiça federal o julgamento de atentados à liberdade de imprensa", aponta o senador.

Prioridade

Junto com a PEC, Cavalcanti também apresentou nesta quarta-feira 9 Projeto de Lei do Senado (167/2010) que determina a prioridade nas investigações dos crimes contra profissionais de imprensa.

A proposta consiste em alterar a redação do inciso I do art. 429 do Código de Processo Penal, que estabelece critérios de preferência na organização da pauta de julgamentos do Tribunal do Júri.

"A liberdade de imprensa deve ser compreendida como uma condição essencial da democracia, consoante o disposto no art. 5º, IV, IX e XIV, da Constituição Federal. Nesse sentido, cabe à lei processual penal adotar mecanismos e procedimentos condizentes com esse valor primordial dos regimes democráticos", finaliza.

Ascom
 

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