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domingo, 28 de março de 2010

Operação Caça Fantasma prende mais dez


PRESA A MAIOR QUADRILHA DE GOLPISTAS CONTRA APOSENTADOS DO INSS, QUE AGIA NA PARAIBA E NO NORDESTE
Após ter deflagrado a Operação Caça Fantasma, no dia 19 de março de 2010 onde foram presos pelo Delegado Durval Barros, RAIMUNDO DE SOUAZA ARNAUD FILHO, ALEXSANDRO SANTOS BEZERRA  e  VALMIR EVANGELISTA VIEIRA, todos presos por força da Prisão Preventiva decretadas pelo Juiz da cidade de Alagoa Nova Dr. ERONILDO JOSÉ PEREIRA.
A Policia Civil de Alagoa Nova, comandada pelo Delegado Durval Barros, cumpriu mais 10 (dez) Mandados de Prisões Preventivas decretada pela Justiça.
Foram presos e estão a disposição da Justiça:
                                        FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, vulgo  “CHICO FEDERAL”,  é o Chefe da Quadrilha, autor intelectual dos delitos praticados pelos autores materiais, que no inter criminis, cada um deles exercia  funções diversas: corretores, falsificadores de documentos  (RG, CPF, COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, CERTIDÕES DE NASCIMENTO),  “laranjas”  sacadores dos benefícios fraudulentos  dos aposentados do INSS,  locação de veículos  para transportes às diversas Agências do Banco do Brasil para onde as Ordem de Pagamentos (OP) eram destinadas, após aprovação dos empréstimos consignados junto aos Correspondentes  Bancários do BMG, na cidade de Campina Grande. 
   
                                        JOÃO PAULO CANUTO ALVES,  conhecido por “JOÃO PAULO” Profissional de designer, que faz a montagem de toda documentação falsificada, através de programas adicionados em um notebook, inclusive, usando fotos copiadas de Orkut de pessoas não identificadas, que substituíam as fotos das vítimas, isto é dos aposentados do INSS, recebendo comissão de R$ 600,00 por cada falsificação para instruir o processo de empréstimo consignado.
                                       O próprio, confessou haver viajado  para as Agências do Banco do Brasil das cidades de Umbuzeiro e Coremas,  no sertão paraibano, juntamente com FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, vulgo  “CHICO FEDERAL”   e  outros, para efetuar saques de dinheiro proveniente da fraude.
                                       Foi apreendido em poder de JOÃO PAULO, um computador tipo notebook, contendo programas de falsificação de documentos,  o qual foi enviado para Perícia, bem como, documentos falsificados, já preparados que estão armazenados no mesmo computador.  
                                      JEFFERSON RANYERE BERTO DE AQUINO, conhecido por “JERFFESON,  parceiro  de JOÃO PAULO  na falsificação de documentos, usando programas sofisticados de montagens de documentos, pela internet, inclusive, acompanhando JOÃO PAULO e outros para as Agências do Banco do Brasil das cidades de Umbuzeiro e Coremas,  também recebendo comissão de R$ 600,00 por cada falsificação para instruir o processo de empréstimo consignado.
                                    FRANCK CARVALHO CARDOSO, conhecido por “FRANKLIN”, fornecedor dos dados cadastrais (Detalhamento de Crédito) dos aposentados do INSS, para FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, vulgo  “CHICO FEDERAL”, que eram repassados para JOÃO PAULO falsificar toda documentação do aposentado.
                                     RAIMUNDO DE SOUZA ARNAUD FILHO, conhecido por “RAIMUNDO”,  Corretor cadastrado no Correspondente Bancário do BMG, que distribuía os processos fraudulentos dos empréstimos consignados, tendo comissão de R$ 300,00 por cada processo aprovado.
                                     LUANA SANTOS ARNAUD, conhecida por  “LUANA”, filha de Raimundo,  Corretora cadastrada no Correspondente Bancário do BMG, que distribuía os processos fraudulentos dos empréstimos consignados, tendo comissão de R$ 300,00 por cada processo aprovado.
                                     ROSÂNGELA FREIRE DOS SANTOS, com documentos falsificados, montados nos RGs dos aposentados do INSS, sacava o dinheiro das Ordem de Pagamentos (OP) e repassava para FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, vulgo  “CHICO FEDERAL”, recebendo comissão no valor de R$ 300,00 por cada saque, devolvendo o RG falsificado logo após a saída da Agências Bancárias.
                                   A própria,  confessou o ingresso na Quadrilha há mais ou  menos um (01)  ano, recrutada por FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, vulgo  “CHICO FEDERAL”.
                                   EDNALVA OLIVEIRA DE SOUZA, conhecida como  “NALVA”, com documentos falsificados, montados no RGs do aposentado do INSS, sacava o dinheiro das Ordem de Pagamentos (OP) e passava para FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, vulgo  “CHICO FEDERAL”, recebendo comissão no valor de R$ 300,00 por cada saque, devolvendo o RG falsificado logo após a saída da Agência Bancária.
                                  VALMIR EVANGELISTA VIEIRA, conhecido por  “VALMIR”, proprietário de um veículo tipo Fox de cor prata, locava o veículo para transporte dos “laranjas”  sacadores do dinheiro dos empréstimos consignados fraudulentos, variando o pagamento conforme distância da localização da Agência Bancária, onde os saques eram liberados.
                                  ALEXSANDRO SANTOS BEZERRA, vulgo “ALEX”,  motorista do veículo Fox, de propriedade de VALMIR, também usava documentos falsos para saques de dinheiro em Agências Bancarias do Banco do Brasil.    
Os indiciados foram presos por força de Mandados de Prisão Preventiva decretada  pela justiça de Alagoa Nova, com base na Representação pelo Delegado Durval Barros, que após chamar o feito, trouxe aos Autos provas incontestes da participação dos indiciados, na prática dos delitos tipificados nos Artigos 288, 171, 297 e 304 do Código Penal.
A Quadrilha já agia a mais de 3 anos na Paraíba, onde foi constatado saque em cidades como: Campina Grande, Alagoa Nova, Lagoa Seca, Esperança, Arara, Bananeira, Solanea, Umbuzeiro, Pombal, Cajazeiras, Patos, Arara, Aroeiras, Coremas, Pianco, entre outras cidades.
Nos Autos Principais e Complementares, restou provado de que FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, vulgo  “CHICO FEDERAL”,  usou uma máquina datilografia, não identificada,  para falsificar o RG usado por VALMIR EVANGELISTA VIEIRA, que  outorgou a Procuração Pública conferindo poderes para ALEXSANDRO SANTOS BEZERRA, sacar o dinheiro do processo fraudulento de consignação do aposentado do INSS,  GERALDOI TARGINO BARBOSA.
                                   Coube a FRACK CARVALHO CARDOSO  e  FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, vulgo  “CHICO FEDERAL”,  falsificar o RG apreendido em poder de ALEXSANDRO SANTOS BEZERRA, preso no interior da Agência do Banco do Brasil de Alagoa Nova, desta feita tentando sacar dinheiro de um empréstimo consignado fraudulento, usando documento falso de um aposentado falecido, fato ocorrido no dia 20 de novembro de 2009.
                                A máquina apreendida no veículo Fox de propriedade de VALMIR EVANGELISTA VIEIRA,  foi periciada pelo IPC, concluindo os Peritos de que o RG apreendido em poder de ALEXSANDRO SANTOS BEZERRA, foi falsificado pela mesma máquina referenciada.
                                Os demais documentos que instruíram o processo fraudulento de consignação, foram falsificados (montados), com uso de computador, por JOÃO PAULO CANUTO ALVES  e  JEFFERSON RANYERE BERTO DE AQUINO.   
                                O Corretor do Correspondente Bancário do BMG, que distribuiu  o processo fraudulento, foi RAIMUNDO DE SOUZA ARNAUD FILHO, que usava um RG falsificado com nome de RAIMUNDO EVANGELISTA ARNAUD.
                                 LUANA SANTOS ARNAUD, já com Prisão Preventiva decretada nos Autos do Inquérito Principal, filha de RAIUMNDO DE SOUZA ARNAUD FILHO, está sendo indiciada em outros Inquéritos em tramitação nesta Delegacia de Polícia, em cujos procedimentos há participação de todos os demais indiciados, inclusive, de  EDNALVA OLIVEIRA DE SOUZA  e  ROSÂNGELA FREIRE DOS SANTOS.
                                 Os demais crimes praticados pela Quadrilha, em outras circunscrições, inclusive, em Campina Grande, onde se processam as falsificações documentais,  ficam as apurações a critério do Delegado Geral de Polícia Civil, no que por bem ache determinar.
                                 Pelos fatos expostos, diante das incontestes provas carreadas aos Autos, bem como, pelas confissões dos próprios envolvidos nos eventos delituosos, todos se associaram  para prática de crimes, ações que estão tipificadas no Artigo 288 171, 297 e 304 do Código Penal.
                                 Artigo 29 caput do CPB  -   “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Assessoria Delegado Durval Barros

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