Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Carlos Abicalil (PT-MT) ao projeto de lei do Senado que transfere aos ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente para fins de isenção de contribuições sociais. Hoje, cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a concessão desses certificados.
“O processo de certificação passa a ser de cada ministério correspondente a área de atuação da entidade com prazo de um a cinco anos, com acompanhamento transparente de toda a sociedade através da divulgação de todas as movimentações pela internet”, explicou o deputado Carlos Abicalil. Como o texto aprovado pelos deputados é diferente do aprovado pelos senadores, o projeto retorna ao Senado para nova votação.
O relator informou que pela proposta a entidade que fizer opção pela prestação de serviços na área de saúde terá que prestar pelo menos 60 % dos atendimentos gratuitos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo Abicalil, as que fizerem opção pela prestação de serviços na área de educação terão que disponibilizar pelo menos 20 % em bolsa gratuitas a estudantes.
Em relação às entidades que prestam serviços de assistência social, Abicalil informou que essas entidades não podem cobrar qualquer contrapartida por atendimento em nenhum caso, mas disse que elas poderão receber doações de pessoas.
O texto prevê que a certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
Emenda apresentada durante a votação do texto e aprovada pelos deputados estabelece que o processo de certificação deverá contar com plena publicidade de sua tramitação, devendo permitir à sociedade o acompanhamento pela internet de todo o processo. A emenda também estabelece que os ministérios responsáveis pela certificação deverão manter nos seus sítios lista atualizada com dados relativos às entidades, inclusive recursos financeiros a elas destinados.
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