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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Procon-PB orienta os consumidores



Em pleno período junino, é comum os consumidores se reunirem em família para as comemorações típicas que vai desde o São João até o São Pedro, no dia 29 do mês de junho. Nessas reuniões, ou mesmo na roda de amigos, além das bebidas, os consumidores compram de tudo que a época oferece como enfeites e comidas características, roupas matutas e os tradicionais fogos de artifício. Pensando nisso, o PROCON PB, orienta os consumidores na aquisição desses materiais bem como na busca dos direitos, caso venha precisá-los.

Comidas típicas – por se tratar de alimentos, faz-se necessário um cuidado especial. A comida estragada pode trazer complicações gastrointestinais que podem levar o consumidor a óbito. É aconselhável adquirir essas comidas em locais que o consumidor possa visualizar um padrão de higiene e que já tenha conhecimento do estabelecimento. Evitar adquirir comida nas ruas é um bom começo para uma proteção maior. Outra dica é solicitar sempre um comprovante de compra, desde que esteja especificado os produtos e identificação de quem forneceu. Dessa forma, o consumidor possuirá provas para uma possível ação por danos, caso venha precisar, lembrando que o prazo para esse tipo de reclamação é de apenas 30 dias.

Roupas Típicas – No quesito vestuário, o consumidor possui uma dilatação legal no prazo de reclamação, que é de 90 dias, nos casos vícios, ou seja, defeito de fabricação. Mesmo se tratando de roupas folclóricas, isso não impede do consumidor requerer o seu direito, inclusive de devolução do dinheiro, nos casos especificados em lei. Vale lembrar que nos casos de presentes, deverá o consumidor combinar com o lojista a troca da roupa, caso não venha servir.

Fogos de Artifício – Muita atenção nesse item. Não é incomum acontecer acidentes com o manuseio errado dos fogos juninos. Da mesma forma que as comidas típicas, o consumidor deverá solicitar um recibo ou nota fiscal na hora da compra, caso venha a precisar entrar com uma ação de reparação. Aos pais, deverá ser redobrada a atenção com os filhos, evitando os mesmos de soltar bombas ou buscapés. É comum acidentes de queimaduras com esses produtos. O secretário executivo do PROCON PB, Roberto Sávio, orienta os consumidores a não dispensarem qualquer exigência dos seus direitos. “ É de praxe os consumidores deixarem de lado seus direitos por uma questão cultural. O “Deixa prá lá” pode significar a diferença entre uma satisfação familiar e uma frustração de proporções maiores”. Finaliza. Qualquer dúvida poderá o consumidor entrar em contato com o 0800-281-1512 e falar com uma equipe treinada para essa ocasião.

Ascom

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