A partir de abril, o Departamento
Estadual de Trânsito na Paraíba (Detran-PB) vai começar a fiscalizar o
emplacamento das chamadas motos “cinquentinhas”, com base na resolução
nº 002/2015. O documento do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) foi
publicado no Diário Oficial de 9 de janeiro.
Como explicou o diretor de Operações do
Detran-PB, Orlando Silva, os municípios paraibanos têm 90 dias para
comunicar ao órgão de trânsito estadual se farão o emplacamento ou
deixarão a cargo do governo do Estado. Por isso é que só depois desse
mesmo prazo começa a fiscalização. “A partir dos 90 dias, como está na
resolução, porque é o prazo dos municípios para que eles se adequem”,
enfatizou.
O Detran-PB informou que o órgão já
está pronto para receber as solicitações de convênio por parte dos
municípios. Atualmente, apenas 10% dos municípios possuem esse convênio,
já previsto em lei.
Orlando Silva também ressaltou que
antes mesmo da resolução já era exigida do condutor da cinquentinha a
Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC), que é a habilitação para
ciclomotores. Para emitir o documento é preciso desembolsar um terço do
valor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de tipo “A” para motos.
Durante as abordagens, os agentes de
trânsito solicitam a ACC do condutor, a nota fiscal do veículo para
comprovar a propriedade, além dos equipamentos de segurança utilização
de capacetes e calçados. Também é verificado se a moto sofreu alguma
alteração de potência. Atualmente, o pátio do Detran-PB em João Pessoa
está abrigando cerca de 4 mil ciclomotores apreendidos.
Custos do emplacamento –
Com a resolução nº 002/2015, o condutor terá que fazer investimentos
para regularizar o veículo. Entre os procedimentos que vão gerar custos
está o licenciamento do ciclomotor junto ao Detran-PB; pagamento da taxa
do Corpo de Bombeiros; confecção da placa (uma unidade); e o seguro
obrigatório, que cobre o DPvat em caso de acidente.
Benefícios – Os
benefícios trazidos pela obrigatoriedade do emplacamento estão ligados à
segurança e saúde públicas, além da mobilidade urbana. “Uma pessoa que
tomar (roubar) um veículo desse, fica muito mais fácil a gente ir atrás e
localizar”, disse Orlando Silva. “Para nós, o custo que pagamos é
altíssimo com relação à estatística que tem no Trauma. Nisso também vai
ter um ganho muito grande”, exemplificou.
Exigências – Com a
resolução, nada muda na exigência da habilitação para condutores da
cinquentinha. Os pré-requisitos para adquiri-la são os mesmos para
solicitar a CNH. “Todo e qualquer veículo automotor para circular tem
que ter habilitação. O condutor tem que ser maior que 18 anos. Tem que
passar pelo Centro de Formação de Condutor e fazer tanto a parte de
legislação como a parte prática”, lembrou Orlando Silva.
Os acessórios de segurança também
continuam a ser cobrados na fiscalização de trânsito, segundo o diretor
de Operações do Detran-PB. “O capacete também é de uso obrigatório tanto
em moto de grande porte como em ciclomotor”, disse. “Ele (o condutor)
tem que andar de acordo com o que o Código de Trânsito diz, calçado
adequado, não pode andar de sandália, tem que andar de sapato”,
acrescentou Orlando.
Proibida – Também é
importante o condutor lembrar que o Código de Trânsito proíbe a
circulação de ciclomotores em rodovias devido à baixa velocidade
alcançada pelo veículo. Nesse caso, o caminho deve ser percorrido pelo
acostamento, como já exigia a lei antes da resolução nº 002/2015. A
fiscalização nas estradas federais que cortam o Estado ficará por conta
da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
secom
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