O Tribunal de Contas da União (TCU) negou recurso do ex-prefeito de
Conceição, Alexandre Braga Pegado, que foi condenado ao pagamento de
multa no valor de R$ 20 mil e a inabilitação para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública
Federal. O processo trata de irregularidades em licitações realizadas
pela prefeitura municipal de Conceição, tendo por objeto a construção de
dois açudes, com recursos federais.
As irregularidades dizem respeito à participação de empresas cujos
sócios tem relação de parentesco ou econômica com o autor dos projetos,
inclusão de condições restritivas da competitividade e propostas de duas
participantes com a maioria dos preços idênticos.
Alexandre Braga Pegado é candidato novamente ao cargo de prefeito
da cidade de Conceição. A candidatura foi impugnada pelo Ministério
Público Eleitoral e pela Coligação "Feita Pelo Povo Que Ama Conceição"
em razão de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O
registro dele foi deferido pelo juiz de primeira instância, mas as
partes recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral, que ainda não analisou
o caso.
No processo julgado pelo TCU, Alexandre Pegado alega que não existe
proibição legal da participação em licitações de empresas cujos sócios
são parentes. Sustenta que o que a lei veda "é a participação indireta,
ou seja, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do
projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos
serviços, fornecimentos e obras". Argumenta também que as empresas
participantes foram "convidadas" a participarem do certame por estarem
sediadas no entorno do município de Conceição, não configurando isso
"comprometimento da seriedade da licitação" ou da "probidade na execução
do contrato".
A relatora do caso, a ministra Ana Arraes, destacou em seu voto que
não foi apresentada nenhuma documentação probatória capaz de afastar a
condenação do ex-prefeito. "O recorrente não logrou êxito em
descaracterizar a fraude a licitação apurada neste processo. Como os
argumentos apresentados não são suficientes para alterar o mérito do
acórdão recorrido, deve ser negado provimento ao apelo".
Jornal da Paraíba
Jornal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário