“Litigância
de má-fé ocorre nos casos em que se verifica ato propositalmente contra o
Direito ou as finalidades do processo. A definição das hipóteses que podem ser
enquadradas no figurino do inciso II do artigo 17 do Código de Processo Civil
(CPC) não demanda maiores dificuldades. Consiste, pois, na distorção de fatos
verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que
ocorreram; ou na afirmação de fatos inexistentes”. (saberjuridico.com.br).
A Coligação “O
melhor pra Patos” entrou com uma representação contra a coligação “Por uma
Patos melhor” e os candidatos a prefeito e vice, Dinaldinho e Bonifácio Rocha,
alegando que os mesmos vem efetuando propaganda por meio de fixação de placas
de forma irregular (não contendo os partidos que integram a coligação, os CNPJ
ou CPF do responsável e dos candidatos e o número da tiragem).
Ao identificar os
imóveis que supostamente conteria as placas, pediram uma liminar para
determinar à coligação a regularização ou a retirada da propaganda dita como
irregular.
Não só foi negado o pedido
pelo MPE, como também a coligação “O Melhor pra Patos”, encabeçada Pela
candidata Francisca Motta, foi condenada por litigância de má-fé, no percentual
de 1% da multa prevista como condenação à infração inveridicamente comunicada
nos autos do processo, pois ficou entendido que a mesma praticou pelo menos uma
das condutas vedadas pelo legislador no artigo 17 do CPC: alteração da verdade
dos fatos.
pbemdia
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