Compromisso com a verdade dos fatos

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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Coligação de Francisca Motta é condenada por litigância de má-fé


“Litigância de má-fé ocorre nos casos em que se verifica ato propositalmente contra o Direito ou as finalidades do processo. A definição das hipóteses que podem ser enquadradas no figurino do inciso II do artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC) não demanda maiores dificuldades. Consiste, pois, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; ou na afirmação de fatos inexistentes”. (saberjuridico.com.br).

A Coligação “O melhor pra Patos” entrou com uma representação contra a coligação “Por uma Patos melhor” e os candidatos a prefeito e vice, Dinaldinho e Bonifácio Rocha, alegando que os mesmos vem efetuando propaganda por meio de fixação de placas de forma irregular (não contendo os partidos que integram a coligação, os CNPJ ou CPF do responsável e dos candidatos e o número da tiragem).

Ao identificar os imóveis que supostamente conteria as placas, pediram uma liminar para determinar à coligação a regularização ou a retirada da propaganda dita como irregular.

Não só foi negado o pedido pelo MPE, como também a coligação “O Melhor pra Patos”, encabeçada Pela candidata Francisca Motta, foi condenada por litigância de má-fé, no percentual de 1% da multa prevista como condenação à infração inveridicamente comunicada nos autos do processo, pois ficou entendido que a mesma praticou pelo menos uma das condutas vedadas pelo legislador no artigo 17 do CPC: alteração da verdade dos fatos.

pbemdia

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