“Aquela
encenação foi mais um ato vergonhoso promovido pelo prefeito, que vem baixando
o nível da campanha. Pura invenção para tentar atrair holofotes. Ninguém viu
qualquer tipo de arma naquele local”. Essa foi a afirmação do candidato da
oposição no município de Catingueira-PB, Odir Pereira Borges (PSL), se referindo
ao prefeito Edivan Félix-PR. Este, em comício realizado no último final de
semana naquela cidade pela coligação que tenta eleger seu sobrinho, Albino
Félix (PR), teria bradado ao microfone que havia gente com arma de fogo e
poderia tentar contra sua vida.
As
eleições estão bastante acirradas este ano no município de Catingueira. Após
dois mandatos seguidos como prefeito, o atual, Edivan Félix, tenta emplacar seu
jovem sobrinho Albino na cadeira de prefeito. Uma grande frente formada por
vários partidos lutam para alijar da política Edivan, que patrocinou uma série
de irregularidades em sua gestão, o que teria manchado bastante a imagem da
cidade. Mas não será uma tarefa fácil.
Sua forma de governar, com clientelismo, fez de Edivan bastante popular,
apesar que a oposição vem trabalhando a questão do voto consciente, que
beneficie não o particular, mas o coletivo.
Par Odir,
à população não interessa esse tipo de debate, e sim das idéias, das propostas
para tirar o município da lama em que se encontra, sendo constantemente
manchete nas páginas policiais. Odir, juntamente com uma série de lideranças de
Catingueira, que se afastaram de Edivan Félix pelos sucessivos escândalos
envolvendo o prefeito, por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, vem
sendo as presas prediletas para as críticas de Edivan Félix, que está
concluindo seu segundo mandato consecutivo.
Nova condenação para Félix
O
TCE (Tribunal de Contas do Estado) decidiu por mais uma condenação contra o
prefeito de Catingueira, após analise do processo TC 05768/10, que versa sobre reprovação de contas da
gestão Edivan em 2009. Ele não teria comprovado gastos de despesas, não envio
de balancetes ao Legislativo, não ter cumprido processos licitatórios, aplicado
índice insuficiente na Remuneração e
Valorização do Magistério e na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
configurando as hipóteses previstas no artigo 56, inciso II da LOTCE (Lei
Complementar 18/93) e Portaria 39/2006.
Além de ter que devolver R$ 60.260,18 relativos a pagamentos não comprovados e sem identificação
do número dos cheques que os acobertaram, tem que pagar duas multas pessoais de
R$ 2.805,10. O prazo de 60 dias para esses recolhimentos começou há 14 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário