Foto:patosonline |
Marcos Eugênio
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) deu
prazo de 60 dias, a contar do último dia 09, para que o prefeito de
Catingueira, José Edivan Félix, faça o ressarcimento aos cofres públicas do
valor de R$ 1.023.400,21, por despesas não comprovadas no período de 01 a 20 de
setembro do ano passado (2011). Ele também recebeu multa pessoal de R$ 7.882,17.
A decisão foi assinada pelo presidente da Primeira Câmara do TCE, Conselheiro
Arthur Cunha Lima, pelo relator Marcos Antônio da Costa e pelo representante do
Ministério Público, Marcílio Toscano França Filho.
A auditoria do TCE analisou as contas de Edivan
e verificou simulação de diversas despesas pelo gestor na tentativa de reduzir
o saldo descoberto de caixa no valor de mais de R$ 1 milhão. Por duas vezes o
prefeito não cumpriu o prazo determinado para justificar essas despesas não
comprovadas e o TCE com Ministério Público determinaram o devido recolhimento
dos valores supracitados aos cofres públicos, bem como remeteram cópias dos
autos à Procuradoria-Geral de Justiça para as devidas providências.
O prefeito Edivan Félix, que já foi preso duas
vezes pela Polícia Federal por fraudes em seu governo, está em seu segundo
mandato consecutivo. Nesses praticamente oito anos de gestão jamais teve um
exercício aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado. Em uma auditoria da CGU,
realizada no primeiro mandato de Félix, foram confirmadas mais de 100
irregularidades em várias áreas.
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