Petição
assinada pela defesa de vários réus contesta legalidade de modelo
adotado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento do mensalão deve
sofrer mais atrasos. Hoje (20.ago.2012) os ministros do STF devem gastar
algum tempo discutindo sobre a petição enviada à Corte pelos principais
advogados dos 37 réus do mensalão.
Num documento educado, porém
duríssimo, os advogados dizem que o rito do julgamento foi adotado sem
consenso na última sexta-feira (17.ago.2012). E prosseguem: “Diante da
obscura ordem estabelecida para o julgamento, e reiterando a
perplexidade já registrada em Plenário quanto ao método adotado pelo
Insigne Ministro Relator [Joaquim Barbosa] em que toma por princípio a
versão acusatória afronta o postulado do devido processo legal”.
O mensalão será julgado aos pedaços,
com grupos de réus sendo analisados por Barbosa e depois pelos colegas.
Os advogados de defesa preferiam que Joaquim lesse seu voto completo e
que em seguida os outros ministros fizessem o mesmo.
No sistema proposto por Joaquim há
também um outro detalhe que desagrada aos advogados: os votos são dados
apenas com o veredito (se condenados ou absolve), mas não com as
sentenças (no caso de condenação).
“Cumpre registrar que no processo
penal brasileiro temos um único procedimento que difere da regra das
decisões judiciais: o do Tribunal do Júri. Ali o julgamento é um ato
complexo, que envolve a atuação de dois órgãos judicantes distintos, com
atribuições diversas: o Conselho de Sentença profere o veredito e, ato
contínuo, o Juiz Presidente prolata a sentença”, dizem os advogads em
sua petição.
E prosseguem: “Ressalvada essa
hipótese que, entre nós, só tem justificativa no fato de o jurado – ao
contrário do Juiz togado – não fundamentar sua decisão, nenhum
magistrado brasileiro diz “condeno” sem dizer a quê e a quanto. Nas
Cortes da América do Norte – cujo sistema jurídico é o da common Law,
bem distanciado do modelo romanístico da Europa continental e nosso – há
casos em que, embora não decididos por um júri, mas pelo juiz singular,
este anuncia numa audiência o veredito e marca data para a sessão em
que tornará pública a sentença. Aqui no Brasil, não. A vingar a
metodologia proposta pelo Eminente Relator, teremos mais um fato
excepcional e inaudito em nossa história judiciária, em que juízes votam
pela condenação, sem dizer a quê e a quanto”.
A petição assinada por mais de 20
defensores, entre eles José Luís Oliveira Lima, Luiz Fernando Pacheco ,
Arnaldo Malheiros Filho, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Marcio
Thomaz Bastos. A peça será entregue hoje no gabinete do presidente da
Corte, Min. Ayres Britto.
Márcio Thomaz Bastos é o autor das linhas gerais do documento.
UOL
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