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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Procurador do Município rebate vereadores


O procurador jurídico do Município, Maurício Alves, rebateu afirmações proferidas na imprensa local por dois vereadores de que contas da Prefeitura estariam sendo bloqueadas por ordem judicial para pagamento de diferença do duodécimo do Legislativo. Maurício explicou que a Câmara impetrou mandado de segurança para receber R$ 288 mil da Prefeitura, bem como bloqueio do repasse dos recursos do município a seu favor, alegando que as leis municipais, aprovadas, pelos próprios vereadores quando da redução do duodécimo de 8% para 6%, há um ano, aproximadamente, estariam irregulares, apresentando valores defasados.  
Com relação ao bloqueio das contas do Município, Maurício explica que não há qualquer determinação judicial nesse sentido. Ele cita a Lei nº 9.494/97 que determina que o bloqueio das contas só pode acontecer após trânsito em julgado, ou seja, quando a Justiça der o parecer final do processo. “Inclusive entramos com ação junto ao STJ – Superior Tribunal de Justiça pedindo a reformulação da decisão interlocutória, justamente questionando o teor do mandado de segurança impetrado pelo Legislativo, até porque a lei foi aprovada por ele próprio”.
No processo, dentre as matérias da Assessoria Jurídica do Município, está o pedido de prescrição do referido mandado, já que o Legislativo tinha o prazo de 120 para dar entrada a partir do ato, ou seja, da aprovação da lei que reduzia o repasse do duodécimo, e outro no Tribunal de Justiça da Paraíba.  
Outra informação repassada pelo procurador é a de que, se houvesse sentença para cumprimento, a lei também determina que deve haver homologação de cálculos. “Ora, não houve sequer remessa de cálculos para a contadoria da Justiça para fazer levantamento de valores”, comentou.
Esse mandado de segurança impetrado pela Câmara de Patos seguiu exemplo de outras casas legislativas que impetraram ações contra a emenda constitucional (PEC 58) que determinou a redução dos valores do duodécimo (transferências do Executivo para o Legislativo). A Prefeitura consultou o TCE que orientou e deu todo o respaldo legal para a redução do duodécimo. “Estamos amparados na lei e tranqüilos com relação a esse processo. Tranquilizamos a todos que não existe qualquer determinação judicial para bloqueio das contas do município”, assegurou Maurício.
Com relação à multa diária que o prefeito Nabor estaria sendo penalizado por descumprimento de determinação judicial, ato inexistente, segundo o procurador, foi um erro grosseiro dito por alguém que não conhece das leis. “O prefeito foi intimidado para tomar conhecimento de uma liminar, e ao fazê-lo recorreu como permite os trâmites da Justiça”, acrescentou. 

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