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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

OEA condena Brasil por desaparecidos na Guerrilha do Araguaia


País terá um ano para apresentar medidas adotadas em cumprimento da sentença

José Henrique Lopes, do R7

Condenado pela primeira vez pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por crimes cometidos durante o regime militar (1964-1985), o Brasil poderá ver seu prestígio internacional “manchado” caso não acate satisfatoriamente as recomendações expressas na sentença da entidade, divulgada nesta terça-feira (14).

O tribunal responsabilizou o Estado brasileiro pela desaparição de 62 pessoas nos anos 70 e pela não investigação dos crimes até agora. As vítimas integravam a Guerrilha do Araguaia, reprimida pelo Exército na região onde era a fronteira entre Goiás, Pará e Maranhão.

Além disso, determinou uma série de medidas que devem ser tomadas, entre elas a investigação dos fatos e a punição dos responsáveis, a busca e entrega de restos mortais das vítimas, a oferta de tratamento psicológico aos familiares e a realização de um ato público de reconhecimento da responsabilidade do Estado.

Na sentença, a Corte Interamericana diz que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, não poderá ser apontada como um “obstáculo” jurídico para impedir as investigações. Em abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma ação que pedia a revisão da norma para que fosse possível punir torturadores.

Dentro de um ano, uma nova audiência deverá ser realizada para que o Brasil apresente o andamento dos trabalhos. Segundo Beatriz Affonso, diretora para o Programa do Brasil do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), agora terá início o trabalho de acompanhamento do cumprimento da sentença. O Cejil é uma das organizações que levou a ação ao sistema interamericano, ao lado do grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.

- Pelo menos uma vez por ano, especialmente nesses casos em que os obstáculos políticos são mais complicados, o tribunal chama uma audiência para que o Estado apresente tudo o que fez, chame os peticionários [autores da ação] e os familiares para que possam valorizar ou não, apontar o que não está sendo feito a contento, para que a corte emita novas resoluções.

Beatriz diz que, caso se constante que a evolução não é satisfatória, a Corte tem poderes para emitir novas resoluções, por meio das quais faria ajustes ou redirecionaria as atividades desenvolvidas. Ela afirma que, enquanto todas as medidas não forem implementadas, o órgão não dará o processo por concluído.
- Se, daqui a um ano, nós entendermos que as buscas [dos corpos] não estão sendo realizadas a contento, e tenhamos provas, a Corte poderá ajustar.

Uma postura reticente em relação ao que foi determinado custaria ao Brasil, na opinião da diretora do Cejil, danos à sua imagem no exterior.

- Não há dúvida de que a repercussão internacional traz um mal estar. Em mais de uma ocasião, o Estado brasileiro explicitou interesse em fazer parte de órgãos internacionais, como o Conselho de Segurança da ONU. Neste caso, um Estado que não tem vontade de fazer justiça a respeito de períodos de exceção não tem passe livre.

Criméia Almeida, presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo, recorda a participação das Forças Armadas brasileiras em missões internacionais, como no Haiti.

- Qual a respeitabilidade de uma missão de paz que não cumpre os direitos humanos dentro de seu próprio país?

Acompanhamento


O Brasil não poderá recorrer da decisão da Corte. Segundo Beatriz Affonso, o país terá de acatá-la de forma obrigatória porque é signatário do sistema interamericano.

- O Estado é obrigado a cumprir a sentença porque ele se disponibilizou a assumir o compromisso de poder vir a ser responsabilizado por [casos de] graves violações dos direitos humanos que tramitassem nesses órgãos internacionais.

A diretora do Cejil lembra que o Brasil assinou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, chamada também de Pacto de San José, em 1992. Seis anos mais tarde, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o país aceitou a jurisdição da entidade.

O juiz Roberto de Figueiredo Caldas, responsável pelo caso na Corte, afirmou em seu voto que o Pacto de San José equivale a uma Constituição supranacional em relação aos direitos humanos, e disse que todos os poderes públicos e esferas nacionais, bem como legislações federais, estaduais e municipais de todos os Estados signatários, devem respeitá-lo.

Conforme a decisão, todos os processos relacionados à Guerrilha do Araguaia devem tramitar na justiça comum - ou seja, sem o envolvimento de tribunais militares.

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