Esquema contava com participação de prefeito, servidores públicos, advogado, comerciante e empresa privada. Recursos foram repassados pelo Ministério da Educação.
A Justiça recebeu mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Sousa (MPF) contra o prefeito de Catingueira (PB) José Edvan Félix, outras seis pessoas e uma empresa privada. Todos estão envolvidos em desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Justiça recebeu mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Sousa (MPF) contra o prefeito de Catingueira (PB) José Edvan Félix, outras seis pessoas e uma empresa privada. Todos estão envolvidos em desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em 2005, a prefeitura de Catingueira (PB) firmou o Convênio nº 811156/2005, para implantação de ações educativas complementares que promovessem a redução da exposição das crianças e adolescentes a situações de risco e vulnerabilidade, reduzindo os índices de repetência e evasão escolar na rede pública de ensino. Para tanto, firmou-se convênio no valor de R$ 35.628,64, sendo R$ 35.272,36 repassados pelo governo federal e o restante a título de contrapartida do município.
Além do prefeito José Edvan Félix, a ação é em contra o ex-secretário municipal de Finanças José Hamilton Remígio de Assis Marques; o advogado José de Arimatéia Rodrigues Lacerda; os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas; o comerciante José Florentino de Melo e a empresa Livraria Patoense Ltda.
Na ação, o MPF descreve com detalhes a conduta de cada envolvido. Para o MPF, o prefeito, José Edvan Félix, ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, fraudou procedimento licitatório, desviou recursos do Convênio nº 811156/2005 e utilizou documentos falsos nos processos de despesas. Além disso, deixou transcorrer o prazo legal e não apresentou a prestação de contas ao órgão concedente.
José Hamilton Marques (ex-secretário municipal de Finanças) e José de Arimatéia Lacerda (advogado - assessor técnico em licitações) são, para o MPF, os responsáveis pela fraude ao processo licitatório nº 005/2006, mediante a utilização de documentos falsos e/ou pertencentes à empresa ‘fantasma’. Ainda, o ex-secretário e o prefeito José Edvan Felix desviaram recursos do Convênio nº 811156/2005, utilizando documentos falsos para instruir processo de despesas e ocultar o desvio.
Além disso, os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas, concorreram para fraude ao convite nº 005/2006, ao assinar documentos falsos utilizados pelo assessor técnico da prefeitura de Catingueira para montar processos licitatórios. Já o comerciante José Florentino de Melo, representante legal Livraria Patoense, concorreu para a fraude licitatória ao fornecer documentos de habilitação da referida empresa para fraudar o procedimento licitatório e adjudicar o objeto à empresa MS Comércio e Serviços.
A ação, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, foi autuada em 16 de março de 2010, recebeu o número 0000856-68.2010.4.05.8202 e tramita na 8ª Vara Federal. O município paraibano de Catingueira está localizado a 346 km da capital.
Pedidos
Pede-se a condenação José Edvan Félix e de José Hamilton Remígio de Assis Marques, nas sanções do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa),, quais sejam o ressarcimento integral do dano (no caso R$ 35.628,64, valor atualizado até 24 de janeiro de 2006), a perda dos bens de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a dez anos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Para Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa, Teóclito Gomes de Caldas, José de Arimatéia Rodrigues Lacerda, José Florentino de Melo e Livraria Patoense Ltda, requer-se condenação nas sanções do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, quais sejam o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, subsidiariamente pede-se a condenação dos promovidos nos termos do artigo 12, inciso III, da referida lei.
Outro caso
Em 10 de fevereiro deste ano, o MPF ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 0000422-79.2010.4.05.8202, contra o prefeito de Catingueira (PB) José Edvan Félix, outras seis pessoas e uma empresa privada. Mas, neste caso, houve desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O acompanhamento dessas duas ações de improbidade pode ser realizado através da página da Justiça Federal, em http://www.jfpb.gov.br/consproc/resconsproc.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo ou nome da parte.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0000856-68.2010.4.05.8202
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