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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Movimento dos Cientistas Sociais da PB solicita audiência com Maranhão




Em visita ao Palácio da Redenção no dia 29 de outubro uma comissão de aprovados no concurso para professor de Sociologia no Ensino Médio da Paraíba representando os mais de 160 aprovados, classificados e nomeados protocolaram pedido de audiência com o Governador do Estado.
No documento o Movimento manifesta a preocupação com as conseqüências prejudiciais, para os egressos do curso de Licenciatura em Ciências Sociais, e desabonadoras, para os cursos da UFCG (Campina Grande e Sumé) e UFPB, provocadas por equívocos cometidos na redação do Edital Nº. 01/2008/SEAD/SEEC, com o fim de selecionar licenciados em Ciências Sociais, para ingresso na carreira do Magistério Estadual, como professor de sociologia.
Por esta razão, a não contratação de candidatos egressos depois de 1998, conforme o Edital em referência, sem citar em que normas, pareceres ou portarias do MEC se baseia, termina atingindo diretamente, a UFCG, a UFPB e o seu alunado.
Esse equívoco cria uma instabilidade entre os que optaram pelo Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, comprometendo a existência do próprio Curso (UFCG), fundado em 1962, contando, portanto, com quase meio século de existência. O que já pode ser constatado na concorrência do vestibular 2010 da UFCG onde a concorrência para o curso foi em média de 2 candidatos por vaga.
Para os concursados não faz sentido não contratar ou continuar impedindo que os atuais e futuros egressos do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais possam exercer as suas atividades profissionais, barrados por um lapso que pode ser revisto, como é o caso do citado Edital: sua redação foi equívoca ao se basear em interpretação de pareceres e resoluções pretéritas do MEC, já superadas pela atual legislação, como é o caso da LDB (Lei 9.344/1996). Esta Lei, nos seus artigos 48 e 62, dá plena autonomia às universidades para registrar diplomas e formar licenciados.
Nessa direção, a própria Secretaria Estadual de Educação por meio do egrégio Conselho Estadual de Educação, mediante a resolução 277/2007, artigo sexto, define quem está habilitado para ensinar Sociologia no Ensino Médio, resolução esta compatível, por sua vez, com as resoluções do MEC que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Ciências Sociais.
O Movimento apela para o Governador a cerca do total dos aprovados de 171 candidatos prejudicados, sendo que 99 foram classificados e apenas 25 deles tomaram posse, porque são egressos até 1998; os demais recém-formados estão tentando exercer seus direitos de concursados e aprovados pela via da Justiça e mesmo os que conseguiram assumir via liminar foram exonerado no mês de outubro.

1000 assinaturas
Além disso, criou-se uma situação dispare entre os concursados, quando os mesmos, tanto enquanto cidadãos como enquanto profissionais, estão, legalmente, no mesmo patamar de habilitação e qualificação profissional.
Segundo representantes do Movimento “estamos apelando para o elevado senso de Justiça e Direitos próprios de sistemas democráticos , segundo princípios de razoabilidade, de supremacia do interesse público e da isonomia (Constituição Federal, artigo 5°).
A interveniência do Governador devem corrigir rumos, superando transtornos institucionais e equívocos de ordem legal; ao mesmo tempo, deve garantir aos concursados o direito do exercício e da realização profissional.
O documento foi assinado pelo Movimento dos Cientistas Sociais da Paraíba, pelo Reitor UFCG, Sindicatos e repartições da UFCG, tendo em anexo cerca de 1000 assinaturas colhidas através de abaixo assinado.

Secom
Foto: pbnoticias.com

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