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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

STF determina afastamente de Walter Brito


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta tarde, o afastamento imediato do deputado Walter Brito Neto (PB), que trocou o partido oposicionista DEM pelo governista PRB, alegando perseguição política. O parlamentar teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por infidelidade partidária, mas o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, resiste desde então a cumprir a determinação judicial e empossar o suplente do cargo, Major Fábio (DEM-PB).
Na terça-feira, a 2ª Turma do STF já havia ordenado a saída imediata do deputado, punido pelo troca-troca partidário. Por decisão do TSE, desde 27 de março de 2007, parlamentares que mudam de legenda sem justa causa estão sujeitos à perda de mandato. "Não subsiste maior razão para o não-cumprimento do determinado pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral", disse o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao negar recurso do PRB para manter o parlamentar no cargo.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto criticou o presidente da Câmara por não afastar o deputado paraibano e disse que a iniciativa colocava em ritmo a própria autoridade do Poder Judiciário. "Me causa preocupação a recalcitrância do presidente da Câmara dos Deputados, que, sabedor da decisão do TSE, não se dispõe a cumpri-la. Está em jogo a própria autoridade do Judiciário, a 2ª Turma e o próprio TSE", afirmou. "Qualquer outra tentativa processual (de o deputado não deixar o cargo) pode ser considerada mera procrastinação", comentou o ministro Joaquim Barbosa.
Terra

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