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sábado, 20 de dezembro de 2008

Juíza determina bloqueio das contas da Prefeitura de Condado


A juíza da Comarca de Malta, Ascione Alencar Linhares, atendendo a uma Ação Civil Pública promovida pelo Promotor de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado, com pedidos de medida cautelar e tutela antecipada cumulada com multa cominatória, solicitou o bloqueio do FPM e FUNDEB para pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais de Condado, correspondente aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2008.
Na sentença, conforme o Processo nº.053.2008.000.624-9, Ação Civil Pública, a Ascione determinou; “Determino que se proceda o bloqueio judicial das contas públicas do Município de Condado, dos valores necessários ao adimplemento de todos os servidores pertencentes àquele ente federativo, efetivos ou não, para fins de adimplir os salários de outubro, novembro, dezembro e, inclusive, o décimo terceiro salário de 2008”.
Além disso, ela fixou multa: “fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor pessoal do atual gestor público do Município de Condado -PB, Sr. Valdemilson Pereira dos Santos, em caso de descumprimento da ordem judicial, face notória inobservância das normas constitucionais legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser revertida em favor do Fundo de Direito Difusos e Coletivos deste Estado, nos termos da Lei nº 12,§ 12º,c/c o art. 13, ambos da Lei nº. 7.347/85 (Lei que dispõe sobre a Ação Civil Pública), e Lei nº.8.102/2006 (Lei que dispõe sobre o Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos).”
Adotou ainda as seguintes providências: oficiar o Sr. Prefeito do Município de Condado, em seguida, o gerente do Banco do Brasil da Cidade de Patos, como também o gerente do Banco Bradesco na cidade de Condado para providenciar o pagamento, além de todas as rádios existentes no Município de Condado, para divulgarem pelo menos três vezes ao dia, dando ampla publicidade e o conhecimento de todos os servidores municipais, que estejam prejudicados pela retenção injustificada de seus salários.
Para o presidente do SINFEMP – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, José Gonçalves, foi mais uma vitória dos servidores municipais associados à entidade no Sertão, pois do dia 20 de novembro a 19 de dezembro de 2008, foram impetradas 14 ações contra as prefeituras, solicitando o bloqueio dos recursos para pagamento dos salários atrasados. Apenas no Município de Olho D’água, que tem a frente o prefeito Júlio Lopes Cavalcanti, que deve aos servidores desde o mês de agosto de 2008, tramita mais de 70 ações na Comarca de Piancó e ultimamente foram impetradas mais dois mandados de segurança para o bloqueio dos recursos. Em Catingueira, uma ação civil pública, pois os servidores não receberam o mês de outubro, novembro, dezembro, 13º salário, está sendo pago pó cara, ou seja, quem está incluído nas ações, o prefeito José Edivan Félix, afirmou que não iria pagar, demonstrando total perseguição política.
O presidente do SINFEMP procurou o gerente do Banco do Brasil de Patos, para se informar dos valores que foram bloqueados, mas o gerente se negou a repassar as informações, mas conversando informalmente com o secretário de Administração de Condado, o mesmo informou que foi mais de R$ 600 mil e todos os valores que chegarem as contas serão bloqueadas até o dia 30 de dezembro para pagamento dos referidos servidores.
O sindicato irá fazer novo levantamento a partir desta segunda-feira, dia 22, para verificar quem pagou o décimo terceiro salário, o mês de novembro, pois alguns gestores pegaram o dinheiro desse mês e pagou o décimo, além do pagamento de dezembro, que deve ser feito até o dia 30, pois é o último ano de mandato desses gestores. "Além de atrasar o pagamento dos servidores, não repassa as mensalidades sindicais por pura perseguição à entidade, mas todos serão acionados na Vara do Trabalho, por apropriação indébita", firmou Gonçalves.

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