Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), reunidos em sessão da Primeira Câmara no último dia 13, decidiram receber representação da Procuradoria Regional do Trabalho – 13ª Região contra o município de Condado (Acórdão nº 1439/2008). O TCU determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que adote as medidas cabíveis para apurar e sanear as seguintes irregularidades observadas naquele município: suspeita de alunos fictícios no programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA); e retirada, pela prefeita que já havia sido afastada em 24 de maio do ano passado, de um cheque no valor de R$ 15 mil debitados da conta bancária do Fundes.
Ao Ministério dos Esportes, o TCU recomenda que adote medidas para apurar e sanear irregularidades porventura ocorridas na execução do Programa Segundo Tempo, tendo em vista as denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho, devendo, na apuração, ser exigido e analisado todo o processo licitatório, incluindo os editais de licitação, atas de julgamento, mapas de propostas, termos de adjudicação e homologação e contratos firmados.
Convênio com a FunasaOs ministros ainda acordaram que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser cientificado das denúncias para adoção das providências que julgar cabíveis no caso do não recolhimento, pelo município, dos valores descontados dos funcionários contratados por excepcional interesse público a título de contribuição do empregado, bem como os valores correspondentes à contribuição do empregador, entre os anos de 2005 e 2007. Também à Funasa recomendou o tribunal que verificasse possíveis irregularidades na aplicação de recursos de convênios.
TCU
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