O eleitor que receber dinheiro ou outra vantagem para votar em um candidato pode pegar de um a quatro anos de reclusão, mais multa criminal de 5 a 15 dias. A venda do voto pelo eleitor, assim como a compra pelo candidato ou a pedido dele, estão previstas como crime no artigo 299 do código eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), são raríssimos os casos de ação contra vendedor de voto. Nos últimos anos, não há registros no TRE do Estado.
Segundo a assessoria do TRE-RN, os partidos acham que não vale a pena entrar com ação contra alguém que vendeu o voto por R$ 10. Preferem punir quem está comprando e configurar como abuso do poder político e econômico. Esse tipo de processo começa nas zonas eleitorais, se houver recurso vão para os TREs, pois não são da competência da Justiça comum. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), nos casos de venda de votos, o vendedor geralmente entra como testemunha e não como réu no processo. Com isso, quem responde ao processo é o comprador. "Normalmente, alguém comunica (o crime) para delegacias de polícia ou para as promotorias eleitorais. Não é um dos crimes mais fáceis de comprovar. Mas tem situações em que isso acontece", disse o promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain.
Segundo ele, gravações de som, imagem, depoimento de testemunhas valem como provas. "Às vezes o eleitor até admite (que fez a venda)." Segundo o promotor, geralmente o vendedor de votos pega uma pena mínima. Ele cumpre determinadas condições durante um período e não é condenado. Durante o cumprimento da pena, ele não pode se mudar sem comunicar juiz, não pode se ausentar da zona eleitoral e deve apresentar-se mensalmente ao fórum. De acordo com Decomain, a urna eletrônica não pode ser utilizada como prova de venda de voto, porque não vincula a pessoa ao voto e também implicaria quebra de sigilo do voto.
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Um comentário:
O problema é encontrar presídio pra tanta gente... 180 milhões de vagas, pra ser exato!
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