A Coligação Paraíba de Futuro (PMDB/PSB/PT/PRB/PCdoB) ajuizou mais um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima e o pagamento de multa, alegando que o então candidato teria praticado conduta vedada a agente público caracterizada na participação de servidor em sua campanha eleitoral de 2006.
FAC
No recurso apresentado ao TSE (RO 1612) a coligação sustenta que o expediente dos servidores da Fundação de Ação Comunitária do Estado da Paraíba (FAC) teria sido reduzido durante o período eleitoral para que os funcionários fizessem campanha para Cássio Cunha Lima. A coligação pede a cassação com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97).
Seguindo parecer do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido para cassar e multar o governador ao concluir que a coligação não comprovou que a redução do horário de expediente da FAC tivesse como objetivo a participação dos servidores na campanha do governador eleito.
No entanto, o TRE-PB já havia cassado o mandato do governador em julho de 2007, com base na suposta distribuição, pela Fundação de Ação Comunitária, de 35 mil cheques durante a campanha eleitoral de 2006. Em dezembro do ano passado, o TSE concedeu medida cautelar para que o governador permaneça no cargo até julgamento final de recursos no próprio TSE.
No recurso apresentado ao TSE (RO 1612) a coligação sustenta que o expediente dos servidores da Fundação de Ação Comunitária do Estado da Paraíba (FAC) teria sido reduzido durante o período eleitoral para que os funcionários fizessem campanha para Cássio Cunha Lima. A coligação pede a cassação com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97).
Seguindo parecer do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido para cassar e multar o governador ao concluir que a coligação não comprovou que a redução do horário de expediente da FAC tivesse como objetivo a participação dos servidores na campanha do governador eleito.
No entanto, o TRE-PB já havia cassado o mandato do governador em julho de 2007, com base na suposta distribuição, pela Fundação de Ação Comunitária, de 35 mil cheques durante a campanha eleitoral de 2006. Em dezembro do ano passado, o TSE concedeu medida cautelar para que o governador permaneça no cargo até julgamento final de recursos no próprio TSE.
Cassação
Estão em trâmite no TSE três recursos (RO 1497/ RCED 736/ RCED 737) do governador contra a decisão do TRE-PB, que cassou o seu mandato em julho de 2007.
Segundo a denúncia proposta contra o candidato reeleito, a movimentação financeira de recursos do programa assistencial da FAC, por meio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, não está prevista na lei estadual. A coligação derrotada alega ainda que os cheques foram emitidos em período eleitoral, o que caracteriza abuso de poder político e conduta vedada, de acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Fonte: Agência TSE
Segundo a denúncia proposta contra o candidato reeleito, a movimentação financeira de recursos do programa assistencial da FAC, por meio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, não está prevista na lei estadual. A coligação derrotada alega ainda que os cheques foram emitidos em período eleitoral, o que caracteriza abuso de poder político e conduta vedada, de acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Fonte: Agência TSE
foto:diariodonordeste
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