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segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Novas regras facilitam uso do FGTS


Em 2 janeiro, passa a vigorar uma série de novidades no uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em financiamento habitacional e também nas linhas de financiamento com recursos desse fundo, em que os juros são menores que no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Duas das novidades contemplam o trabalhador que possui conta do FGTS.
Antes, não havia distinção nas condições para cotistas e não cotistas. Agora o cotista passa a ter benefícios: tem desconto de 0,50 ponto porcentual no juro e pode financiar imóvel de até R$ 350 mil, quando o limite geral máximo é R$ 130 mil.
O acesso aos financiamentos com recursos do FGTS também vai ficar mais fácil, porque além da Caixa Econômica Federal, bancos como o Itaú e o Real também vão oferecer empréstimos dessa linha. Bradesco e Santander também estudam oferecer a opção ao cliente.
Além disso, haverá mais dinheiro do FGTS para habitação: o orçamento de R$ 5,4 bilhões foi reforçado com mais R$ 3 bilhões, somando R$ 8,4 bilhões em 2008. Outras mudanças vão permitir um abatimento maior das prestações com o FGTS, beneficiar quem deve até três prestações e flexibilizar as amortizações extraordinárias. As principais mudanças são as seguintes:
Será possível financiar imóvel de até R$ 350 mil com o FGTS, sem limite de renda, com juros menores que os do SFH
Em 2 de janeiro entra em vigor o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista),que permite que, independentemente da renda, titulares de contas do FGTS há mais de três anos obtenham financiamento para compra de imóveis de até R$ 350 mil. Antes, apenas trabalhadores com renda familiar até R$ 4,9 mil tinham acesso à linha com recursos do FGTS.
O orçamento do fundo prevê R$ 1 bilhão em 2008 para essa linha de financiamento, o que é pouco. Considerando que os financiamentos sejam feitos pelo teto de R$ 245 mil, será possível financiar apenas 4.081 imóveis. Considerando imóveis com valor médio de R$ 200 mil, em casos de financiamento de 50% (R$ 100 mil), o número de unidades sobe para 10 mil.
A nova linha concorre diretamente com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), disponível nos bancos e que utiliza os recursos da caderneta de poupança. A grande vantagem da linha do FGTS são os juros menores, de 8,66% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), enquanto no SFH a taxa anual varia de 9% a 12% mais TR. A desvantagem é que há restrições no acesso.
Simulações feitas por Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), mostram que para a compra de um imóvel de R$ 350 mil, com financiamento de 80% do valor (R$ 245 mil) - máximo permitido nas duas modalidades - , a linha do FGTS, se comparada ao SFH, fica R$ 135,6 mil mais barata, em financiamento de 30 anos, ou 18% do total - o valor pago no período cai de R$ 740 mil para R$ 605 mil.
O candidato deve atender a algumas exigências para se candidatar à nova linha. Uma delas é ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Na checagem do cumprimento dessa condição, segundo a Caixa, são somadas todas as contas de FGTS do trabalhador. Caso o trabalhador tenha os três anos de conta, mas nenhuma delas esteja ativa no momento, terá de comprovar saldo equivalente a 10% do valor do imóvel.
Outra restrição é que o pretendente não pode ter outro imóvel no mesmo município onde está fazendo a aquisição nem financiamento pelo SFH no País. No SFH, é possível financiar mais de um imóvel na mesma localidade, desde que não utilize seu FGTS.
A taxa de juros para quem contribui para o FGTS há mais de três anos será reduzida em 0,50 ponto porcentual a partir de 1.º de janeiro, mas apenas nos novos contratos. Assim, um empréstimo desse tipo concedido a quem não tiver conta vinculada ao FGTS custará 8,16% ao ano mais TR. O participante do FGTS pagará 7,66% mais TR. A medida se aplica a trabalhadores com renda mensal até R$ 4,9 mil.


Fonte: Estadão

foto:www.tj.se.gov.br

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