O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a permissão da gestão
pactuada do Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena pela Cruz
Vermelha. A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração
opostos pelo Ministério Público do Trabalho, nos autos do Pedido de
Suspensão ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba
(PGE-PB).
Em sessão realizada no último dia 14, os ministros do Órgão
Especial do TST acompanharam o ministro presidente, João Oreste Dalazen,
e mantiveram a suspensão das decisões proferidas pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 13º Região (TRT-13), por entenderem que as alegações do
Ministério Público do Trabalho “demonstram claramente o mero
inconformismo da parte ora embargante com a decisão proferida pelo Órgão
Especial, contexto não autorizado em embargos de declaração”.
De acordo com o TST, a suspensão foi concedida devido “...às
dificuldades técnicas e operacionais da prestação de tais serviços por
parte do Estado; à exigência de tempo delongado para realização de
concurso público; e à necessidade de previsão orçamentária para
contratação dos servidores”.
Por fim, o julgador declara que as decisões devem ficar suspensas
até o trânsito em julgado do processo, já que “ressalvada a hipótese de
embargos de declaração, não cabe nenhum recurso, vigorando a medida até o
trânsito em julgado do processo principal”.
Com a decisão, conforme explicou o procurador Lúcio Landim, que
integra o Núcleo da PGE-PB em Brasília, o TST deixa claro que a
suspensão das decisões deve durar até o trânsito em julgado dos
processos, inexistindo recurso contra esse julgado, sendo válida a
gestão do Hospital de Trauma de João Pessoa por uma organização social,
até o deslinde final da lide.
O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, destacou a
importância da decisão do TST, que, pela terceira vez consecutiva,
atesta a regularidade do contrato de gestão pactuada do Governo do
Estado com a Cruz Vermelha para administrar o Hospital de Emergência e
Trauma Senador Humberto Lucena. Além disso, relembrou que o modelo de
gestão pactuada adotado pelo Governo do Estado existe em 20 Estados
brasileiros e nenhum deles foi suspenso pela Justiça.
Secom-PB
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