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Pelo menos 868 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o
país foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelos Tribunais
Regionais Eleitorais, segundo levantamento do G1 com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral.
Os dados são parciais e foram fornecidos pelos TREs e Procuradorias Regionais Eleitorais de 23 estados .
O número de barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas
registradas no país pelo TSE. Até a sexta-feira (14), eram 450.521
registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, ou seja, que não
cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se
candidatar.
Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância,
pelo juiz eleitoral, puderam recorrer aos TREs. O prazo para o
julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de
agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido
encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao todo, 13 estados informaram ter julgado todos os casos de registro
de candidatura. Os demais afirmaram restar poucos processos a serem
analisados. O estado que mais possui processos pendentes é São Paulo:
cerca de 200, segundo o TRE-SP.
O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a
sexta-feira (14), mas não possui levantamento sobre quantos se referem
especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o
total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. Na última, foram em
torno de 5 mil.
Até a publicação desta reportagem, os tribunais de Paraná, Goiás e Acre
não possuíam os números relativos à Lei da Ficha Limpa. O TRE da Bahia
não possui o levantamento, mas forneceu todas as decisões tomadas até a
sexta (14). O TRE do Rio de Janeiro não forneceu nenhum dado.
Candidato continua na disputa
Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. Por isso, a grande maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições municipais.
A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao
candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas
depois do indeferimento. Isso porque, de acordo com a legislação
eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão
final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral.
Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu
continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como
resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a
candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.
Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato "sub judice"
também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas
não será o diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo
colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido
para exercer o mandato.
Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a
contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos
mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) começa a valer na prática nesta eleição e inclui situações ocorridas antes da vigência da norma. Entre elas, barra políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processos não concluídos.
A lei também impede a candidatura do político que renunciar ao mandato
quando já houver representação ou pedido de abertura de processo,
aumentando o período de inelegibilidade para o que resta do mandato,
mais oito anos. Antes, ia de 3 a 8 anos.
O projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de
eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009.
*Colaboraram Aline Lamas, Marcelle Souza e Tahiane Stochero, do G1, em São Paulo
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