A partir de 2013, a gestão do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) ficará mais ágil e as cobranças mais rigorosas. Uma
portaria conjunta, publicada no Diário Oficial do Estado desta
terça-feira (18), assinada pelo secretário de Estado da Receita (SER),
Marialvo Laureano, e pelo superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran), Rodrigo Carvalho, criou o “Grupo Gestor de
Implantação e Manutenção do Sistema IPVA”, que vai otimizar o sistema de
acompanhamento de pagamento e de cobrança do tributo lançado anualmente
sobre a frota paraibana.
Segundo o secretário Marialvo Laureano, o
atual sistema de controle do IPVA não atende mais de forma satisfatória
a Secretaria de Estado da Receita nem ao Detran-PB; por isso foi criado
o Grupo Gestor para tratar dessas mudanças que começarão a ser
aplicadas a partir de janeiro do próximo ano.
“Não teremos
mudanças nos benefícios dados hoje aos paraibanos que pagam à vista ou
parcelado o seu tributo de forma escalonada, inclusive com o desconto de
10% no pagamento à vista, mas vamos melhorar o sistema e fazer mudanças
para coibir a inadimplência. Com a separação, por exemplo, do boleto do
IPVA das demais guias do Detran-PB, o débito do IPVA poderá ser
inscrito na Dívida Ativa do Estado e executado, e os bens até
penhorados. Além disso, o cidadão que tiver IPVA inadimplente ficará
também impedido de tirar certidão negativa na Receita Estadual”,
informou o secretário, que adiantou algumas mudanças a serem
implementadas a partir de 2013.
Segundo a portaria, o Grupo Gestor
vai coordenar as implantações das mudanças no sistema do IPVA, no
âmbito da Receita Estadual e do Detran, e será composto por
representantes dos dois órgãos (SER e Detran), mas a coordenação ficará
com o gerente executivo de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita
Estadual. O Grupo vai se reunir a cada quinze dias na SER para
implementar as novas mudanças.
Entre as alterações que serão
realizadas pelo Grupo estão o novo modelo de guia do IPVA, de carnê e
guia consolidada, a alteração do código Febraban, presente na guia do
IPVA, para a Secretaria de Estado da Receita; a separação da guia do
IPVA, cobrado pela Receita, e as demais guias do Detran-PB; as
automações dos arquivos de distribuição do IPVA e de proprietários de
veículos; liberação de perfil de acesso restrito às informações da
arrecadação do IPVA; acréscimo na guia do IPVA as informações sobre o
exercício, cota, base de cálculo, alíquota, valor IPVA, bem como texto
de notificação ao contribuinte e a automação das baixas de pagamentos de
emissões especiais.
Entre as atribuições do Grupo Gestor do IPVA
estão a de auxiliar a assessoria técnica tributária da Secretaria de
Estado da Receita na regulamentação de procedimentos específicos para
implantação, no Sistema de Administração Tributária e Finanças – (ATF),
da Secretaria de Estado da Receita, do sistema de informações gerenciais
de controle dos processos do IPVA. O Grupo vai interagir com a Receita
Estadual e Detran-PB e outros órgãos para o desenvolvimento, fomento e
gestão do projeto objeto desta portaria, buscando sempre a integração,
facilitação e intercâmbio automático de informações.
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