Na sessão da última quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Desterro, Dilson de Almeida. No documento ministerial o gestor está sendo acusado de ter beneficiado seu irmão em processos de licitações e desvios de recursos públicos. A relatoria foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que descartou o afastamento do prefeito durante a instrução processual.
O Ministério Público alega na denúncia que durante o exercício financeiro de 2005 a 2009, o município realizou cinco procedimentos licitatórios na modalidade tomada de preço, todos tendo como vencedor o Posto de combustível Beira Rio, que vem a ser de propriedade de um irmão do prefeito, que também figura no processo como segundo denunciado. Segundo o MP teria havido direcionamento da licitação em virtude do grau de parentesco. Além disso, também há acusação de desvio de verba mediante pagamento de combustíveis para veículos oficiais que estavam parados.
Quanto a desvios de recursos públicos, teria ocorrido nos exercícios de 2009 a 2010, em favor do ''Aqua Club Tayane'', contratado mediante processos de dispensa de licitação para locação de piscinas para aulas de natação aos alunos matriculados no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PET), não havendo comprovação dos serviços prestados.
O relator da Notícia Crime n° 999.2010.000864-1/1, desembargador Joás de Brito, observou que na defesa os denunciados alegam que o parentesco entre ambos não serve de impedimento na contratação e fornecimento de combustíveis. Contestam o testemunho de diretoras escolares, sob a alegação de desconhecimento dos fatos, já que nem todas escolas integram o PET. Aduzem ainda sofrer de perseguição por parte dos autores da representação, entre eles a vice-prefeita do município, que teria se tornado adversária do prefeito depois de ter havido um rompimento político.
Assessoria do TJPB
O Ministério Público alega na denúncia que durante o exercício financeiro de 2005 a 2009, o município realizou cinco procedimentos licitatórios na modalidade tomada de preço, todos tendo como vencedor o Posto de combustível Beira Rio, que vem a ser de propriedade de um irmão do prefeito, que também figura no processo como segundo denunciado. Segundo o MP teria havido direcionamento da licitação em virtude do grau de parentesco. Além disso, também há acusação de desvio de verba mediante pagamento de combustíveis para veículos oficiais que estavam parados.
Quanto a desvios de recursos públicos, teria ocorrido nos exercícios de 2009 a 2010, em favor do ''Aqua Club Tayane'', contratado mediante processos de dispensa de licitação para locação de piscinas para aulas de natação aos alunos matriculados no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PET), não havendo comprovação dos serviços prestados.
O relator da Notícia Crime n° 999.2010.000864-1/1, desembargador Joás de Brito, observou que na defesa os denunciados alegam que o parentesco entre ambos não serve de impedimento na contratação e fornecimento de combustíveis. Contestam o testemunho de diretoras escolares, sob a alegação de desconhecimento dos fatos, já que nem todas escolas integram o PET. Aduzem ainda sofrer de perseguição por parte dos autores da representação, entre eles a vice-prefeita do município, que teria se tornado adversária do prefeito depois de ter havido um rompimento político.
Assessoria do TJPB
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