O SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região impetrou Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, contra a Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia junto a Comarca de Patos, obrigando-a pagar os vencimentos dos sindicalizados substituídos em até, no máximo, o 5° dia útil seguinte do mês trabalhado.
O magistrado Juiz Ramonilson Alves Gomes da 5ª Vara da Comarca de Patos deferiu o pedido de liminar, conforme consta nos autos.” : “Conclusão, Diante do exposto, defiro a liminar para assegurar o pagamento dos vencimentos dos filiados do impetrante em até o 5° dia útil seguinte ao mês trabalhado. Para tanto, antes de eventual provimento de bloqueio da quantia (ou crédito) do FPM para cumprimento do julgado, oficie-se o Município de Cacimba de Areia-PB. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruem para, no prazo de 10(dez) dias, prestar as suas informações. Na oportunidade, cientifique-a da decisão liminar. Intime-se o Município de Cacimba de Areia, na pessoa do Procurador-Geral”, assim despachou.
Para o presidente SINFEMP, José Gonçalves, a única forma dos prefeitos que sistematicamente atrasam pagamentos dos servidores municipais manterem a folha em dia é bloqueando os recursos do FPM e do FUNDEB.
Segundo Gonçalves, Cacimba de Areia é a campeã em atraso de salários, em apropriação indébita de recursos do PASEP e do repasse das mensalidades da entidade, pois desconta dos associados e fica com o dinheiro, como se fosse dinheiro público. Essa atitude obriga o SINFEMP entrar com ações na justiça para garantir o repasse e também o pagamento dos servidores municipais. “Se todos os juízes tivessem o entendimento de Dr. Ramonilson Alves Gomes, com certeza os prefeitos não ficariam brincando com o dinheiro público, destinado ao pagamento dos servidores municipais, que precisam de seus salários para comprar em primeiro lugar sua alimentação”, desabafou Gonçalves.
O SINFEMP, através de seus advogados Damião Guimarães e Alexandre Oliveira estará entrando com ações contra as prefeituras de São José de Espinharas, Catingueira, Olho D’água, São José do Sabugi, Malta, Passagem, Salgadinho, Junco do Seridó, em virtude de atraso de salários e não repasse das mensalidades sindicais para a entidade.
O Mandado de Segurança, processo n° 025.2011.003.293-2, tramita na 5ª Vara da Comarca de Patos, tendo como Impetrante: SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos.
Gonçalves ainda ressaltou que apenas os servidores filiados ao sindicato terão direito a decisão da justiça, conforme a conclusão: “A liminar assegura o pagamento dos vencimentos dos filiados ao SINFEMP em até o 5° dia útil seguinte ao mês trabalhado”, acrescentou.
De acordo com o presidente do Sindicato foi importante essa decisão, pois muitos servidores, mesmo com os salários atrasados, sendo perseguidos, ainda se negam a entregar os seus documentos, especialmente aà cópia do contracheque para o sindicato entrar com as ações.
Sinfemp
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